Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 22/09/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO PROÍBE IMPRESSÃO DE CPF EM BOLETOS DE COBRANÇAO deputado Mauro Moraes (sem partido) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que proíbe a impressão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em qualquer tipo de carnê, boleto bancário e demais documentos de cobrança a serem entregues por via postal ou qualquer outro serviço de entrega de correspondência e encomenda. O objetivo é evitar o extravio e uso indevido do número deste documento por terceiros.De acordo com a justificativa do deputado, “o CPF, emitido pela Receita Federal, é o documento exigido por todos os órgãos públicos e privados para fins de identificação e para a realização de qualquer tipo de atividade comercial”. “Com um CPF, qualquer pessoa mal intencionada pode abrir conta bancária, realizar compra a crédito, passar escrituras, abrir empresas, além de realizar outras atividades em nome de terceiros”, detalha Moraes.O deputado lembra ainda que o objetivo do projeto é resguardar o cidadão, o consumidor e o empreendedor dentro do território paranaense, de forma a evitar que elementos inescrupulosos possam causar prejuízos ao legítimo dono, muitas vezes de valores irreparáveis. Pela iniciativa, o Poder Executivo deverá tomar as devidas providências para a regulamentação e cumprimento da Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.