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Projeto que define novo espaço para etiqueta eletrônica nos mercados tem discussão adiada

O projeto de lei nº 475/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), teve sua discussão em Plenário adiada nesta segunda-feira (21), a pedido do autor, por dez sessões. “Vamos ampliar o debate em torno do tema por solicitação de alguns parlamentares”, informou Hermas Junior. Essa proposição dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 16.723/10, que dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias.
O parlamentar justifica a proposta de lei informando que a legislação em vigor estabelece que os preços de venda dos produtos ocupem espaço não inferior a 50%, o que não permite ao estabelecimento comercial o uso da tecnologia que altera automaticamente os preços através do computador central (de forma simultânea). Isto dificultaria o entendimento do consumidor, por não se enquadrar nos padrões exigidos por esta lei.
Consumidores - Com a alteração do artigo, uma etiqueta eletrônica passa a ocupar o espaço não inferior a 30% (trinta por cento) e os estabelecimentos podem utilizar ferramentas modernas no gerenciamento dos produtos, fornecendo informações mais claras e permanentemente atualizadas aos clientes. A redação proposta para o parágrafo 2º é a seguinte: “O preço por unidade de medida deve ser exposto nas etiquetas eletrônicas onde esteja registrado o preço de venda do produto e ocupar espaço não inferior a 30% do tamanho da fonte do preço de venda, desde que legível”.
De acordo com Hermas Junior, o objetivo é garantir que os avanços e conquistas tecnológicas disponíveis aos comerciantes possam ser utilizados em todo o estado do Paraná. Ele reiterou que a mudança vai assegurar aos consumidores acesso a informações mais claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

 

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