Projeto que disciplina oferta de "couvert" começa a ser votado em agosto

24/07/2012 11h09 | por Nádia Fontana
Deputado Bernardo Carli (PSDB).

Deputado Bernardo Carli (PSDB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Bernardo Carli (PSDB).
Novas regras regulamentando a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero começam a ser debatidas pelos deputados da Assembleia Legislativa na sessão ordinária que acontece no próximo dia 6 de agosto. Nesta data entra em pauta o projeto de lei nº 745/11, de iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB).

De acordo com a proposta, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.

Na justificativa do projeto o autor lembra que “trata-se de um costume já enraizado na cultura estadual e nacional o fato de estabelecimentos oferecerem o chamado ‘couvert’ sem qualquer solicitação prévia, informação ou questionamentos e, ainda, cobrar posteriormente pelos produtos consumidos”. Na avaliação dele, “tal situação configura manifesta violação aos princípios que regem os direitos dos consumidores, uma vez que configuram vantagem excessiva e abusiva, sendo tais posturas incompatíveis com o princípio da boa-fé e ao justo tratamento que deve ser dado aos consumidores”.

Consumidores – Segundo o projeto de Carli, o serviço prestado em desconformidade com as exigências estabelecidas não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

O objetivo, como defende o parlamentar, é que o consumidor seja respeitado e que tenha o direito à informação clara sobre a cobrança de taxa de “couvert”. “A finalidade do projeto é a de regulamentar esse serviço, fazendo com que se registre nos cardápios o preço do ‘couvert’ e também a especificação do que o ‘couvert’ oferece para o cliente. É uma proposta simples que pode ser implantada por donos de bares, restaurantes e lanchonetes sem grandes dificuldades, e acredito que trará muitos benefícios à população”, reitera Carli.

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