De acordo com a matéria, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), a alteração na atual legislação abrangerá professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e superior; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional; trabalhadores em educação com diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica; e trabalhadores em educação da rede estadual de ensino ocupantes dos cargos de agente educacional I, agente educacional II, agente de apoio, agente de execução e agente profissional.
Na Justificativa do projeto, a parlamentar afirma que o objetivo é adequar a Lei Estadual 15.876/2008 à Lei Federal nº 12.014/2009, que discrimina os profissionais da educação em três categorias: professores, especialistas da educação e funcionários de escola, e retomou os debates em torno da necessidade de valorizar profissionais de apoio da educação como merendeiras, zeladores, porteiros, assistente de laboratório e biblioteca, entre outros.
Violência – O projeto de lei nº 160/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente, além de revogar a Lei nº 19.207/2017, que trata do mesmo tema, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta abrange e detalha a lei ainda em vigor, que exige apenas a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Paraná.
De acordo com o texto da nova proposta, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), configura-se como violência obstétrica qualquer ação ou omissão que possa causar à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico; a negligência na assistência em todo o período de gravidez e pós-parto; a realização de tratamentos excessivos ou inapropriados sem comprovação científica de sua eficácia; e a coação com a finalidade de inibir denúncias por descumprimento do que dispõe a lei.
Ainda segundo a proposta, as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério Público estadual, ou através do disque-denúncia 181, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os estabelecimentos de saúde que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Já os profissionais de saúde que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa no valor de 100 UPF/PR, também podendo ser aplicada em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de outubro de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 100,84.
Alteração – Passou em segundo turno o projeto de lei nº 491/2018, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 18.661/2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2016/2019. A medida incide sobre a Iniciativa 4354, referente ao desenvolvimento das políticas de esporte, lazer e atividade física do “Programa Paraná: Esporte e Turismo, um Estado de Bem-Estar”, com o objetivo de readequá-lo ao contexto atual da Secretaria de Estado do Esporte.
Revogação – O projeto de lei complementar nº 8/2018, de autoria da Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa, revogando o artigo 86 da Lei Complementar nº 136/2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado, foi igualmente aprovado em segunda votação. O dispositivo a ser eliminado determina que o candidato aprovado no concurso público para ingresso nas carreiras da Defensoria será nomeado pelo governador do Estado para o cargo inicial da carreira pertinente, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
Títulos – Os projetos de lei nº 182/2018, do deputado Marcio Pauliki (SD), que concede título de utilidade pública à Associação Desportiva de Telêmaco Borba; e nº 240/2018, do deputado Douglas Fabrício (PPS), que concede o mesmo título ao Instituto de Atletismo de Campo Mourão, foram igualmente aprovados em redação final e seguem agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Já os projetos de lei que concedem o título de utilidade pública à Escola Profissional Piamartina Instituto João XXIII, de Matelândia (PL 91/2018); e ao Instituto Escola de Futebol de Cascavel (PL 461/2018), avançaram em segundo turno de votação. A proposta de nº 352/2018, do deputado Pedro Lupion (DEM), que concede o título de utilidade pública à Associação Atlética Piá Gente Boa, de Goioerê, passou em primeira votação. Por fim, foi aprovado em terceira discussão o projeto de lei nº 254/2018, da deputada Claudia Pereira (PSC), que insere a “Deutsches Fest”, realizada anualmente na primeira semana de abril, no município de Missal, no Oeste do estado, no calendário oficial de eventos do Paraná.