Projeto que garante transporte gratuito a idosos em linhas intermunicipais é aprovado na Alep em terceira votação Texto reserva duas vagas gratuitas por veículo ou 60% de desconto a idosos que excederem esse número, com renda de até dois salários mínimos.

27/11/2017 18h14 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 27/11/2017.

Sessão Plenária 27/11/2017.Créditos: Noemi Froes/Alep

Sessão Plenária 27/11/2017.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) realizou nesta segunda-feira (27) três sessões plenárias, sendo uma ordinária e outras duas sessões extraordinárias. Na primeira sessão do dia, os deputados aprovaram em terceira votação o projeto de lei nº 230/2015, que institui o transporte gratuito em linhas coletivas intermunicipais aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. O benefício é previsto no Estatuto do Idoso, mas depende de regulamentação estadual para entrar em vigor.

O texto prevê a reserva de duas vagas gratuitas ou 60% de desconto para os idosos que excederem as vagas reservadas e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais. Ainda de acordo com a proposta, de autoria dos deputados Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini (SD), Nereu Moura (PMDB) e Tião Medeiros (PDT), idosos com renda superior terão direito a 50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal oficial comprobatório da idade, bem como deverá comprovar renda. O projeto também determina que os terminais rodoviários de transporte coletivo afixem cartazes contendo os termos relativos à gratuidade do transporte coletivo a que se refere a proposta de lei. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a garantia da gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos paranaenses é uma medida humanitária, que visa facilitar a vida daqueles que deram a sua vida na construção de um Paraná melhor.

À proposta estão anexados também os projetos de lei nº 341/2015, do deputado Nelson Luersen (PDT); nº 241/2015, do deputado Ney Leprevost (PSD); e nº 544/2015, do deputado Professor Lemos (PT), todos eles com conteúdo e objetivos similares.

3ª discussão – Também passaram em terceiro turno de votação os o projeto de lei nº 504/2017, do Poder Executivo, que insere e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 18.843, de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão com lotação no Centro Cultural Teatro Guaíra; e o projeto de lei nº 542/2017, que altera dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná).

Janeiro Branco – Foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei nº 116/2017, que institui no estado do Paraná o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. O texto, de autoria do deputado Requião Filho (PMDB), propõe que o Poder Público estadual, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, realizem campanhas de esclarecimento e outras ações educativas e preventivas com o objetivo de difundir as questões relacionadas à temática da saúde mental.

PEC – Também em primeira votação, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2017, de autoria dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que prevê a alteração do artigo 87 da Constituição Estadual, que trata das competências privativas do governador do Estado. De acordo com a proposta, o chefe do Executivo poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. A matéria foi aprovada ressalvada a alínea “b” do art. 1º da PEC original, que foi assim excluída do texto, que previa que o processo de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, seria de competência exclusiva do governador.

TJ-PR – Os parlamentares ainda aprovaram em primeira discussão, durante a sessão ordinária, o projeto de lei 668/2017, do Tribunal de Justiça, que cria 331 cargos de livre provimento de assistente III de juiz de Direito e 48 cargos de assistente de juiz substituto, ambos de simbologia 1-D e privativos de bacharel em Direito, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Paraná. A iniciativa, segundo justificativa do Tribunal de Justiça, visa fortalecer a estrutura de pessoal do 1º grau de jurisdição, assegurando prestação jurisdicional mais célere à população.  A matéria também passou em segunda e em terceira discussão nas sessões extraordinárias ocorridas logo após a sessão ordinária.

Vetos 1 – Os deputados mantiveram o veto de nº 17/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 567/2016, do deputado Requião Filho (PMDB), que propõe a criação da Semana da Literatura Paranaense nos colégios públicos e privados do estado. Na justificativa, o Governo do Estado alega que as ações voltadas ao trabalho com a literatura paranaense devem ser desenvolvidas em consenso entre direção, equipe pedagógica, professores e estudantes, a partir do currículo básico estabelecidos pelos documentos orientadores estaduais e nacionais, e sob a orientação da Secretaria de Educação e dos Núcleos Regionais, respeitando o calendário de atividades das escolas e dando a cada instituição a autonomia para elaborar suas propostas pedagógicas.

O veto de nº 33/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 397/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que visava proibir fornecedores de serviços de forma contínua de cobrar previamente taxas ou valores pecuniários vinculados à instalação, ativação ou manutenção dos serviços prestados, também foi mantido pelos parlamentares. Na justificativa, Governo do Estado apresenta um parecer da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que alega ser fundamental que os serviços prestados e faturados dos clientes sejam adimplidos, de forma a se evitar o descompasso entre o planejamento e a execução dos serviços a serem prestados pela companhia. No veto ainda há um parecer da Companhia de Energia do Paraná (Copel), que afirma que o Estado do Paraná não possui competência para legislar sobre condições de fornecimento de energia elétrica, pois a Constituição Federal atribui tal competência, de modo exclusivo, à União.

Vetos 2 – O veto de nº 34/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 749/2015, do deputado Schiavinato (PP), que dispõe sobre a utilização de resíduos refratários de fundição na construção e conservação das estradas estaduais, foi mantido pelos deputados. O Governo do Estado alega na justificativa do veto que reconhece as qualidades do asfalto com uso de borracha, mas sua adequabilidade não é universal. Sobre os resíduos refratários de fundição, o uso só deve ocorrer após a realização de pesquisas que comprovem as vantagens técnicas de seu uso.

Também de autoria do Poder Executivo, o veto parcial nº 35/2017 ao projeto de lei nº 505/2017, do próprio Executivo, que dispõe sobre a organização da Política da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná, foi mantido pelos parlamentares. No texto, o Governo do Estado veta o parágrafo único do artigo 13 da lei, que trata da implementação de programas voltados ao atendimento, assessoramento, promoção ou defesa dos direitos das crianças e adolescentes que compreendam ações integradas e complementares entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil. De acordo com o Executivo, este artigo da lei restringe arbitrariamente a possibilidade de acesso a recursos públicos nele previstos a um grupo reduzido de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituindo assim um privilégio em favor das entidades qualificadas como ‘organizações sociais’. 

Utilidade pública e homenagem – Em redação final, última etapa de votação em Plenário, os deputados apreciaram o projeto de lei nº 334/2017, do deputado Wilmar Reichembach (PSC), que concede o título de utilidade pública à Comunidade Bethânia Recanto Irati, com sede no município de Irati. Em segunda votação foram aprovados os projetos de lei nº 89/2016, do deputado Guto Silva (PSD), que concede título de utilidade pública à Orquestra Sinfônica de Pato Branco; e nº 340/2017, da deputada Cristina Silvestri (PPS), que concede o mesmo título à Fundação Cultural Suábio-Brasileira, de Guarapuava. Sem terem recebido emendas, essas duas propostas tiveram os requerimentos de dispensa de votação da redação final aprovados em plenário e, com isso, já seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Em primeiro turno aprovados os projetos de lei nº 76/2017, do deputado Hussein Bakri (PSD), que concede o título de utilidade pública à Associação Folclórica do Bairro Jacutinga, em Ribeirão do Pinhal; nº 526/2017, da deputada Cristina Silvestri, que concede o mesmo título à Associação de Evangelização Cristo É Nosso Show, com sede em Campo Mourão; e nº 352/2017, do deputado Péricles de Mello (PT), que concede o título de Cidadão Honorário do Paraná ao padre Guiseppe Bernardi.

Prestação de contas – O projeto de resolução nº 17/2017, de autoria da Comissão de Tomada de Contas da Alep, que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referentes ao mês de setembro de 2017, foi aprovado em segunda votação. Com a dispensa de votação da redação final aprovada na sessão ordinária e sem ter recebido emenda, a matéria agora já está apta a ser promulgada pela Mesa Executiva da Casa.

Por fim, o projeto de resolução nº 18/2017, também da Comissão de Tomada de Contas, que trata da aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referentes ao mês de outubro de 2017, passou em primeiro turno na sessão ordinária. Durante a primeira sessão extraordinária a matéria foi aprovada em segunda votação. Sem ter recebido emendas e com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria também já está em condições de ser promulgada pela Mesa Executiva da Casa.

Sessões extraordinárias – O projeto de lei nº 557/2017, de autoria do Poder Executivo, tratando de remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, além de outras providências, foi aprovado em primeiro turno na primeira sessão extraordinária. A matéria seria apreciada em segunda votação na segunda sessão extraordinária, mas foi retirada da pauta, por uma sessão plenária, a pedido do líder do Governo na Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli.

O texto permite ao Poder Executivo, na defesa dos interesses do Estado e de sua economia, incluir ou excluir produtos no rol daqueles beneficiados por remissão de créditos tributários. A matéria também autoriza o Governo do Estado a reduzir ou restabelecer taxas referentes aos serviços cobrados de empresas locadoras de veículos até o limite da redução praticada em outras unidades da Federação, e estabelece que o valor do ICMS devido mensalmente pelas micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional será definido de acordo com as tabelas de que tratam os anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Zona de integração – Passou em primeira e em segunda discussão, nas sessões extraordinárias, o projeto de lei nº 622/2017, do Poder Executivo, que autoriza o governador do Estado a requerer a incorporação do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul (ZICOSUR), fórum de caráter internacional visando a integração regional de seus membros para o desenvolvimento econômico-social. Esta zona de integração tem o objetivo de garantir melhor qualidade de vida a seus habitantes, propiciar o intercâmbio de experiências em metodologia de ensino, pesquisa e extensão, fomentar e consolidar redes temáticas de docência e pesquisa. Com a dispensa de votação da redação final aprovada durante a segunda sessão extraordinária e sem ter recebido emendas, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Estatuto da Pessoa Idosa – Ainda nas sessões extraordinárias, foi aprovado em primeiro e em segundo turno o projeto de lei nº 671/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa. O texto define que a gestão de ações nessa área ficará organizada sob a forma de sistema estadual descentralizado e participativo, com o intuito de administrar de maneira compartilhada o cofinanciamento e a cooperação técnica entre o Estado e os municípios, assegurando a gestão de recursos por parte das instâncias deliberativas de direitos da pessoa idosa, de caráter permanente e paritário, entre o Poder Público e a sociedade civil.

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