Projeto que garante tratamento favorecido a micro e pequenas empresas passa em segunda votação

16/10/2013 16h47 | por Nádia Fontana
Parlamentares membros da Comissão de Obras Públicas reunidos.

Parlamentares membros da Comissão de Obras Públicas reunidos.Créditos: Sandro Nascimento (Alep/ crédito obrigatório)

Parlamentares membros da Comissão de Obras Públicas reunidos.
O projeto de lei complementar nº 19/13, que institui no estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) foi aprovado em segunda discussão na sessão plenária desta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa. O objetivo é incentivar a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.

A medida atende o previsto no art. 143 da Constituição do Estado, e está em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar federal nº 123/2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria. Na Mensagem nº 98/13 encaminhada à Assembleia, o governador Beto Richa informa que o projeto contempla todos os aspectos essenciais para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, tais como a desburocratização e simplificação dos procedimentos para sua abertura e legalização, o acesso às compras públicas e ao crédito, apoio à inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora.

O Executivo explica que a regulamentação e implementação do Estatuto Nacional no âmbito estadual traz diretrizes para que os entes governamentais procedam de forma articulada, integrada e complementar. Existem hoje no Paraná cerca de 507 mil micro e pequenas empresas. Elas representam cerca de 1,17 milhão de empregos – 48,9% da massa salarial no estado. Há ainda 170 mil microempreendedores individuais (MEI). O projeto, que passou em segunda discussão com 44 votos favoráveis e nenhum voto contrário, será ainda submetido a nova apreciação em Plenário na próxima semana, em redação final.

Famílias – Sete projetos passaram em primeira discussão nesta sessão. Entre eles, o de nº 480/13, do Poder Executivo, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio de oferta de um conjunto de ações intersetoriais. O Programa prevê a implementação de políticas e programas de promoção do acesso à moradia digna e a intensificação das ações de saúde, passando pela inclusão pelo trabalho, com políticas públicas de qualificação profissional e intermediação para o mercado de trabalho. “É um projeto de grande alcance social”, declarou o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia. Segundo ele, a previsão é de que esses benefícios atendam em torno de 104 mil famílias.

Na Mensagem nº 118/13, o Governo informa que por meio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), e com a adesão das Prefeituras, o projeto promoverá a transferência direta de renda às famílias com remuneração mensal per capita inferior a R$ 80,00, podendo ser complementar ao programa federal Bolsa Família. O objetivo é a superação da extrema pobreza e a ampliação da renda per capita até o patamar de R$ 80,00. Esta transferência se dará de forma gradativa, de acordo com o planejamento e disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, sendo o valor mínimo para cada família beneficiária de R$ 10,00, de acordo com estudo técnico realizado pelo IPARDES.

No documento o Executivo cita dados apresentados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SENARC/MDS), de 11 de outubro de 2011, baseados em informações do Cadastro Único para Programas Sociais de maio de 2011, que apontam que cerca de 360 mil pessoas no estado do Paraná deveriam receber complementação de renda estadual. Isto porque elas possuem renda per capita inferior a R$ 70,00. Desse total, 288 mil seriam pessoas já beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, mas que continuam em situação de extrema pobreza. O projeto recebeu 41 votos favoráveis e nenhum contrário.

Imóveis – Em terceira discussão passou pelo Plenário o projeto de lei nº 331/13, do Poder Executivo, autorizando a Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia (Copel), a efetuar alienação de imóveis no município de Figueira, por meio de licitação. E em segunda discussão foi aprovado o projeto de lei nº 398/13, também do Executivo, autorizando o Governo a efetuar a doação de imóvel ao município de Nova Aliança do Ivaí.

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