Projeto que incentiva exame cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down avança na Assembleia
O projeto de lei 630/2023, do deputado Ricardo Arruda (PL), passou em terceiro turno na sessão plenária desta quarta-feira (24).
Os deputados estaduais aprovaram a criação do Programa Estadual de Incentivo à Realização do Exame Cariótipo em Recém-nascidos com Síndrome de Down (T-21). A iniciativa foi votada em terceiro turno na sessão plenária desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná.
Segundo o projeto de lei 630/2023, do deputado Ricardo Arruda (PL), a proposta tem o objetivo de promover ações de incentivo à realização do exame em bebês com sinais cardinais indicativos da síndrome.
“O propósito do exame de cariótipo é examinar minuciosamente a quantidade e a estrutura dos cromossomos, o que possibilita a realização de um diagnóstico precoce de eventuais enfermidades concomitantes, bem como a pronta e eficaz recomendação de tratamentos, sejam eles de natureza cirúrgica ou não”, justifica o parlamentar.
O texto explica que o diagnóstico da Síndrome de Down pode ser realizado tanto durante a gestação como após o parto, sendo que, na maioria dos casos, cerca de 90%, ocorre o diagnóstico logo no momento do nascimento, especialmente em ambiente hospitalar. Após o nascimento, o diagnóstico é confirmado por meio de exame clínico e laboratorial, especificamente por cariótipo, que consiste em um teste genético capaz de identificar a presença da Síndrome de Down.
Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a incidência de casos de síndrome de Down no Brasil ocorre em aproximadamente 1 a cada 700 nascimentos, totalizando cerca de 300 mil indivíduos brasileiros afetados por essa condição.
Para a promoção do programa, o autor indica que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) poderá criar campanhas e medidas de conscientização para realização do exame nos hospitais do Estado do Paraná. Além disso, a SESA poderá estabelecer mecanismos que possam tornar obrigatória a realização do exame em toda rede pública e privada de hospitais.
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