20/12/2005 15h11 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 20/12/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO QUE OBRIGA PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ VOTADO EM 2006 A iniciativa abrange os processos de licitações realizados pelo Estado ou por órgãos privados que receberam repasses do ExecutivoO projeto de lei nº. 464/05, de autoria do deputado Ratinho Júnior (PPS), que determina a obrigatoriedade do pregão eletrônico nos processos de licitações, volta a ser discutido em plenário no reinício dos trabalhos legislativos, programado para fevereiro de 2006. A matéria, que abrange os processos conduzidos pelo Estado ou por órgãos privados, que receberam recursos ou bens repassados pelo Executivo, já havia sido aprovada em primeira discussão, mas recebeu emenda de plenário e voltou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).De acordo com Ratinho Júnior, “com a edição dessa lei, a administração estadual dará transparência ao controle dos gastos e despesas com o repasse de recursos públicos sempre que houver a contratação de obras e serviços, além da compra e realização de alienações”.Segundo o deputado, a condução desse processo também será válida para municípios, Organizações Sociais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). “Na verdade, estamos equacionando toda a matéria relacionada ao repasse de recursos públicos estaduais, mesmo que a atual administração estadual já o venha fazendo em determinados processos”, diz o parlamentar.PREGÃO – O projeto determina que todos os instrumentos de formalização, convênio, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse de recursos públicos, para aquisição de bens e serviços comuns, deverão conter uma cláusula que obrigue a realização de licitação pública, mediante pregão eletrônico. Caso ocorra a inviabilidade na utilização do pregão, o dirigente ou autoridade competente deverá justificá-lo. “É certo que a lei nº. 8666/93, obedecendo ao preceito constitucional, apresenta e determina regras gerais a serem observadas no âmbito das licitações públicas. No entanto, cabe aos Estados estipular regras concretas a partir daquelas gerais a serem observadas quando estiverem em jogo recursos oriundos de tributos e em causa a execução de obras e serviços de interesse público”, registra a justificativa do projeto.Já nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar a lei federal nº. 8.666, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade do processo.E, conforme explícito na emenda apresentada pelo deputado Marcos Isfer (PPS), “os órgãos, entes e instituições que visem formar contrato de gestão, termo de parceria ou qualquer outro instrumento pelo qual venha a ser transferido, voluntariamente, recursos públicos pela Administração Estadual, deverão efetivar o Laudo de Capacidade Técnica, conforme cada ramo de atuação”. Ainda de acordo com o teor da emenda, o laudo deverá ser emitido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR). Já o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deverá emitir laudo técnico sempre que o objetivo da ação apresentar qualquer risco para o meio ambiente.PRIVADO – Pela iniciativa, todos os órgãos privados que receberam transferências voluntárias do Estado deverão apresentar a documentação ou os registros em meios eletrônicos que comprovem a realização de licitação pública. Recursos voluntários são aqueles que não que estejam constitucionalmente vinculados, como o repasse obrigatório de 25% da dotação orçamentária de Estados e municípios para a Educação, por exemplo. Esses dados deverão ser repassados conforme as normas a serem editadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.