Projeto que regulamenta "couvert" é aprovado com emenda

07/08/2012 17h59 | por Nádia Fontana
Deputado Bernardo Carli (PSDB).

Deputado Bernardo Carli (PSDB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Bernardo Carli (PSDB).
O projeto de lei nº 745/11, de iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), que regulamenta a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero, passou na sessão plenária desta terça-feira (7), em segunda discussão, com uma emenda. Os deputados aprovaram a emenda apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelecendo que o serviço de “couvert” será “caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento”.

Dessa forma, a proposição não envolve o chamado “couvert artístico”. De acordo com o projeto, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.

Na justificativa do projeto o autor lembra que “trata-se de um costume já enraizado na cultura estadual e nacional o fato de estabelecimentos oferecerem o chamado ‘couvert’ sem qualquer solicitação prévia, informação ou questionamentos e, ainda, cobrar posteriormente pelos produtos consumidos”. Na avaliação de Ribas Carli, “tal situação configura manifesta violação aos princípios que regem os direitos dos consumidores, uma vez que configuram vantagem excessiva e abusiva, sendo tais posturas incompatíveis com o princípio da boa-fé e ao justo tratamento que deve ser dado aos consumidores”.

Multas – Segundo o projeto, o serviço prestado em desconformidade com as exigências estabelecidas não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

O objetivo, como defende o parlamentar, é que o consumidor seja respeitado e que tenha o direito à informação clara sobre a cobrança de taxa de “couvert”. “A finalidade do projeto é a de regulamentar esse serviço, fazendo com que se registre nos cardápios o preço do ‘couvert’ e também a especificação do que o ‘couvert’ oferece para o cliente. É uma proposta simples que pode ser implantada por donos de bares, restaurantes e lanchonetes sem grandes dificuldades, e acredito que trará muitos benefícios à população”, reitera Carli.

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