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Projeto visa garantir passagem gratuita a idosos em linhas intermunicipais
Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Ronildo Pimentel.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Os idosos paranaenses, com idade igual ou superior a 65 anos, poderão ter direito a passagem gratuita nos ônibus de linhas intermunicipais, públicos ou privados. É o que prevê o projeto de lei 240/2013, protocolado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Teruo Kato, líder da bancada do PMDB. Pela proposta, serão reservadas duas vagas por veículo aos idosos que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Quando a procura exceder o limite previsto, as empresas deverão garantir 50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens adquiridas por pessoas com 65 anos ou mais.
“Esta lei vai regulamentar, no âmbito do Paraná, o que está previsto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a gratuidade no transporte coletivo urbano”, destacou Teruo Kato. Segundo o deputado, a gratuidade também está prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso, no caso de transporte interestadual.
Para ter acesso à gratuidade, segundo o projeto, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal, oficial, que comprove sua idade, bem como a comprovação de renda compatível com a estabelecida. Os termos da lei, ainda conforme a proposta do líder peemedebista, não se aplicam a empresas destinadas a serviços seletivos, especiais ou de turismo, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A proposta de Teruo Kato está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo, e deverá passar ainda por outras comissões técnicas, antes de seguir a votação em Plenário.
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“Esta lei vai regulamentar, no âmbito do Paraná, o que está previsto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a gratuidade no transporte coletivo urbano”, destacou Teruo Kato. Segundo o deputado, a gratuidade também está prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso, no caso de transporte interestadual.
Para ter acesso à gratuidade, segundo o projeto, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal, oficial, que comprove sua idade, bem como a comprovação de renda compatível com a estabelecida. Os termos da lei, ainda conforme a proposta do líder peemedebista, não se aplicam a empresas destinadas a serviços seletivos, especiais ou de turismo, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A proposta de Teruo Kato está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo, e deverá passar ainda por outras comissões técnicas, antes de seguir a votação em Plenário.
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