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Só um dos nove projetos do Tribunal de Justiça teve votação adiada na CCJ

17h43
por Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Dos nove projetos de lei do Poder Judiciário que se encontravam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, na sessão antecipada e realizada na última segunda-feira (31), apenas um deixou de ser votado em razão de um pedido de vistas apresentado pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS). Foi justamente o projeto de lei nº 831/11, que trata da criação de 787 cargos em comissão, simbologia 1-C, para assessoramento de juízes e de desembargadores em todo o Estado.
Destes, 667 cargos são de assistente II de Juiz de Direito, e 120 de assistente de desembargador. Em ambos os casos a remuneração mensal, incluindo vencimento e demais vantagens, é de R$ 2.643,25, representando um impacto econômico-financeiro de R$ 32.163.294,00 no montante da despesa bruta de pessoal para 2012.
Benefícios – O projeto de lei nº 832/11, aprovado pela CCJ, institui o auxílio saúde para magistrados e servidores de cargos efetivos do Poder Judiciário; o projeto de lei nº 830/11 dispõe sobre o adicional de férias previsto no art.7º, XVII, da Constituição Federal e no art. 34, X, da Constituição do Estado do Paraná. A proposta visa regulamentar os efeitos dos dispositivos legais no âmbito do Poder Judiciário, uma vez que a Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, em seu art. 84, contraria os textos constitucionais por limitar a gratificação a um terço da última remuneração. As Cartas Federal e Estadual disciplinam que a gratificação será de, no mínimo, um terço.
Um terceiro projeto, de nº 829/11, altera a Lei Estadual nº 16.746, de 29 de dezembro de 2010, elevando o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores do Judiciário de R$ 300,00 para R$ 400,00 mensais.
O projeto de lei nº 828/11 altera a lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e cria a 2ª Vara Cível na comarca de Cianorte; o projeto de lei nº 827/11 cria a 2ª Vara de Família e Acidentes de Trabalho da comarca de Cascavel; o projeto de lei nº 826/11 eleva a comarca de Antonina da entrância inicial para entrância intermediária, cria a 60ª Seção Judiciária com sede na comarca e altera dispositivos da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias). O projeto de lei 824/11 cria a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios na comarca de Cruzeiro do Oeste; e, finalmente, o projeto de lei nº 825/11 cria 25 cargos de juiz de Direito Substituto e incorpora as Seções Judiciárias das comarcas de entrância final de Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Guarapuava.

 

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