04/10/2007 16h51 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 04/10/07VOTAÇÃO DO PROJETO QUE PROÍBE DENÚNCIAS ANÔNIMAS É ADIADOA votação do projeto do deputado Ademar Traiano (PSDB), que proíbe a instauração de procedimentos administrativos contra membros dos três poderes estaduais, com base em denúncias anônimas, foi adiado para a próxima segunda-feira, dia 8 de outubro, por falta de quórum. No momento da votação, apenas 19 dos 54 parlamentares estavam presentes no plenário, sendo que são necessários 28 votos para a matéria ser considerada aprovada.Apoiado por 46 parlamentares, o objetivo do projeto, segundo Traiano, “é garantir a proteção do servidor público, que acaba atingido por muitas denúncias sem fundamento, desqualificadas e sem qualquer tipo de evidência”. Assim, somente serão abertas investigações a partir de denúncias que sejam feitas por cidadão identificado. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, e agora só depende de aprovação dos deputados, com três turnos de votação, para seguir para sanção do Poder Executivo.Para o deputado Tadeu Veneri (PT) a Assembléia não pode aprovar o projeto. “Podemos aprovar que pode se transformar num grande instrumento de impunidade. Essa lei vai acabar inibindo novas apurações, que eram feitas com base em denúncias anônimas, que acabam contribuindo para o desenvolvimento de um estado democrático”, disse. O petista criticou também o fato da lei apresentada decretar o arquivamento de procedimentos administrativos em curso e que não contenham a identificação do requerente ou denunciante. “Não teremos a conclusão das investigações. Isso está errado”.Já o líder do governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), ponderou que as afirmações de Veneri são equivocadas. “A matéria impede somente as denúncias anônimas para abertura de procedimentos administrativos nas três esferas do poder estadual. Esse projeto não interfere no processo penal e no trabalho de outros órgãos”, avaliou. O governista citou o próprio Ministério Público (MP), órgão de fiscalização dos demais poderes. “O MP não precisa de denúncia, anônima ou não, para agir e instaurar um processo de investigação. Estão tentando criar um campo de batalha em torno do projeto”. Romanelli, porém, discorda da redação do Artigo 3º, que propõe o arquivamento de processos que já estão sob investigação. “Se o processo já corre na Justiça é preciso que ele seja investigado até o fim. Temos que ser claros e transparentes na apreciação do projeto”, avaliou.