Assembleia aprova o acolhimento afetivo de crianças e adolescentes vulneráveis

19/10/2021 17h55 | por Cláudia Ribeiro
Podcast Deputados aprovam projeto que possibilita o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do Estado por padrinhos e madrinhas do coração nos finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Deputados aprovam projeto que possibilita o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do Estado por padrinhos e madrinhas do coração nos finais de semana, feriados e datas comemorativas.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputados aprovam projeto que possibilita o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do Estado por padrinhos e madrinhas do coração nos finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Diversas instituições que acolhem crianças e adolescentes órfãos ou que vivem em situação de risco em casa já praticam o chamado apadrinhamento nos fins de semana e feriados. Na Assembleia Legislativa do Paraná, passou na sessão plenária desta terça-feira (19), em primeira discussão, um projeto que pretende regulamentar essa prática nas instituições do Governo. Ele é do deputado Evandro Araújo (PSC). E assim, possibilitar o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do próprio Estado por padrinhos e madrinhas nestes mesmos períodos. Para o deputado, uma forma de propiciar para essa população tão vulnerável uma experiência de convivência sob a perspectiva familiar.

(Sonora)

A ideia é criar condições claras para que essa proximidade se reverta em referências afetivas e sociais, facilitando a transformação do sentimento de abandono e de solidão em sentimento de pertencimento.

O projeto prevê ainda que esse apadrinhamento aconteça com passeios e visitas às instituições. Sempre em datas determinadas.

Quem tiver interesse em participar precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, além de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Alguns critérios como possuir recursos sociais mínimos são exigidos para garantir a melhoria de vida dos apadrinhados.  Caso ocorra alguma violação das regras, os responsáveis pelos serviços de acolhimento deverão notificar a Justiça.

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