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Assembléia Aprova Parcelamento de Créditos do Fde

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 09/11/05Jornalista: Carlos SouzaASSEMBLÉIA APROVA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS DO FDEA Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (09), em terceira discussão, projetos de lei que autorizam o parcelamento ou dispensa de pagamento de créditos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) geridos pela Agência de Fomento do Paraná, e aqueles de titularidade do Estado contratados durante o processo de privatização do Banestado (Banco do Estado do Paraná). As duas propostas são de autoria da bancada do PMDB.Nos dois casos, os beneficiários serão produtores rurais e pequenos e médios empresários, que terão melhores condições de saldar ou liquidar contratos de financiamento, cujos valores sofreram desequilíbrios ao longo do tempo.O projeto de lei 562/2005 refere-se aos créditos de titularidade do FDE. Estabelece em seu artigo 2º que os contratos em situação de inadimplência poderão ser repactuados, recalculando-se seu saldo devedor mediante correção monetária com base na TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano, excluindo-se as penalidades e encargos acessórios. Esse benefício vai contemplar apenas os mutuários cuja dívida atinja a soma – já atualizada – de até R$ 250 mil. Os mutuários com débitos de até R$ 35 mil serão dispensados do pagamento da dívida. E aqueles que liquidarem seus débitos em parcela única farão jus a um desconto de 50% do valor do saldo devedor nominal já atualizado. A Agência de Fomento deverá proceder da mesma forma com relação a operações que não sejam objeto de demanda judicial. Nos casos de parcelamento da dívida, o projeto prevê redução progressiva dos saldos devedores, da seguinte forma: pagamento entre duas e seis parcelas será beneficiado com 40%; entre sete e 16 parcelas, 35%; entre 17 e 26 parcelas, 30%; e entre 27 e 36 parcelas, 25% de redução do saldo.O público-alvo constitui 77,38% da totalidade dos mutuários, mas correspondem a apenas 0,93% dos valores que compõem a atual carteira do Fundo de Desenvolvimento Econômico. Desta forma, o projeto “representa uma solução para minimizar problemas sócio-econômicos decorrentes da existência de saldos devedores em empréstimos para pequenos agricultores”, e viabiliza “o retorno financeiro mais célere dos créditos, com a possibilidade de aplicação no mercado financeiro dos recursos que em médio prazo supririam os benefícios concedidos”, além de permitir “a retomada do fluxo de pagamentos dos contratos inadimplentes para uma liquidação em curto prazo”, conforme assinala a justificativa da proposta, firmada por seus autores.O projeto de lei 563/2005 estabelece condições idênticas para o parcelamento – ou dispensa – do pagamento de créditos do Estado contratados à época da privatização do Banestado, seja quanto ao valor-teto de R$ 250 mil, ao valor máximo permitido para dispensa da dívida (R$ 35 mil) ou no que se refere à progressiva redução do saldo devedor. Essa proposta beneficia produtores rurais, pequenos e médios empresários e frotistas autônomos que contrataram créditos nas modalidades Finame, Bom Emprego, Pronaf e Créditos em Liquidação. Eles representam 90,62% dos mutuários do Estado, mas o valor global de seus débitos equivale a apenas 11,87% da carteira adquirida pelo Estado.
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