(distribuído em 31/05/05)Jornalista: PenaASSEMBLÉIA APROVA PROGRAMA BOLSA ESPORTE A Assembléia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (31/05), em redação final, projeto de lei de autoria do deputado Renato Gaúcho (PDT) que institui no Paraná o programa Bolsa Esporte, que prevê auxílio financeiro para atletas de alto rendimento que estejam regularmente matriculados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Estado, para a realização de projetos esportivos. Pela proposta, o número de bolsas a serem concedidas, bem como o valor mensal de cada bolsa, serão fixados pelo Poder Executivo, com base nos projetos de trabalho apresentados pelos atletas interessados. O projeto de lei depende agora de sanção governamental. Para todos os efeitos, o projeto dispõe que o valor da bolsa somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, conforme plano de trabalho previamente apresentado e aprovado pelo Executivo, que constituirá comissão especial de profissionais para avaliar as diferentes situações. Os bolsistas terão que prestar contas mensalmente, inclusive com apresentação de relatórios técnicos, sob pena de perderem o benefício. As bolsas instituídas terão duração de doze meses, renováveis por igual período, a critério do Poder Executivo, e não criam qualquer tipo de vínculo empregatício. CONDIÇÕES De acordo com a proposta do deputado Renato Gaúcho, são condições para receber o auxílio a apresentação de projeto específico da modalidade esportiva coletiva ou individual praticada pelo candidato; ter entre oito e 23 anos de idade, salvo casos especiais; aquiescência dos responsáveis pelos menores beneficiados; ser residente e domiciliado no Paraná no período de inclusão do projeto e durante toda a vigência da bolsa; e cumprir, em contrapartida social, no mínimo oito horas mensais na participação ou realização de cursos, oficinas, palestras ou atividades comunitárias com escolas da rede pública estadual de ensino. Outros critérios, ainda, serão observados para concessão do benefício, como rendimento escolar aceitável e conduta disciplinar incensurável, devidamente comprovados via boletim escolar ou outro documento escolar; nível técnico comprovado por entidade estadual de administração do desporto da modalidade correspondente, com indicação do ranking nacional, regional ou estadual respectivo; e não estar cumprindo qualquer punição imposta por tribunais de justiça desportiva, federação ou confederação. Poderão ser beneficiados, em modalidades individuais, atletas que estiverem comprovadamente classificados até o oitavo lugar no ranking estadual, seguindo a ordem decrescente de cada modalidade e dando preferência aos integrantes de seleção brasileira. No caso de modalidades coletivas, aqueles integrantes de seleção estadual que tenham participado de competições nacionais, indicados pela federação correspondente, dando-se preferência, igualmente, a quem integre seleção brasileira.