A Assembleia Legislativa começou a analisar nesta segunda-feira (2) as emendas apresentadas ao projeto de resolução nº 38/2015, assinado pela Comissão Executiva, instituindo o novo Regimento Interno da Casa. Por 29 votos contra 19, o Plenário rejeitou a emenda nº 52 apresentada pelo deputado Nereu Moura (PMNDB), que vedava a reeleição de membros da Mesa para o mesmo cargo na mesma Legislatura. A modificação, se fosse aceita, passaria a vigorar a partir de 2019, portanto, na próxima Legislatura.
Com 43 votos favoráveis, foi aprovada a emenda nº 115, de autoria do deputado Felipe Francischini (SD) inserindo a expressão “mudança de partido de um dos membros” no parágrafo 1º do art. 16 do RI. Isso resolve problema já verificado anteriormente em relação à mudança de sigla por parlamentar integrante de bloco partidário. Com a emenda, o texto define que “no caso de renúncia, mudança de partido de um de seus membros ou cassação de mandato de parlamentar que importar para o bloco a perda do número mínimo de funcionamento, os deputados remanescentes terão até 30 dias, contados da renúncia ou da data da cassação do mandato para se reorganizarem em novo bloco”.
Outra emenda que leva a assinatura do parlamentar e que foi aprovada altera o prazo para que o deputado não empossado na sessão de instalação da Legislatura faça o seu compromisso, o que se dá, por exemplo, no caso da posse do suplente. Esse prazo muda de 15 para 30 dias, em simetria com a regra adotada pela Câmara Federal.
A emenda nº 1, de autoria do deputado Tercílio Turini (PPS), inserindo inciso ao artigo nº 19 a fim de estabelecer nova prerrogativa aos líderes partidários – solicitar a suspensão dos trabalhos por até 15 minutos para discussão, entre os membros da bancada, de tema abordado em sessão plenária - foi aprovada com 44 votos favoráveis. Entre as quatro emendas apresentadas pelo presidente da Comissão Executiva, deputado Ademar Traiano (PSDB), todas elas aprovadas, está a emenda de número 28, que separa as previsões do art. 10 em dois artigos, com o intuito de facilitar a compreensão das suas disposições e inclui dispositivo prevendo a possibilidade de realizar a sessão preparatória no dia 1° de fevereiro, mediante a apresentação de requerimento. Embora se trate de prática já adotada pela Casa, ela ainda não tinha previsão regimental.