Assessoria de Imprensa da Alep

23/10/2009 14h53 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
O projeto de lei nº 466/09, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pode proibir a instalação de fábricas de fumo e derivados, bem como a venda de cigarros e similares em bares, panificadoras, postos de gasolina, revistarias, bancas de jornais, mercearias, estabelecimentos com grande e livre circulação de menores desacompanhados. Recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei, que deve começar a valer no final do mês de novembro, acabando com o consumo de cigarros em locais fechados.Conforme o projeto, apresentado na Assembleia pelo deputado Artagão Junior (PMDB), a proibição iria ao encontro do que preconiza o tratado assinado entre os países integrantes da Organização Mundial de Saúde (OMS), o da redução drástica da produção e da fabricação de produtos fumígeros.Se aprovado, as indústrias do tabaco terão que informar à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná, a cada início de safra, todos os contratos de integração firmados no Paraná, contendo a identificação do produtor e município, que servirão para o cadastro e o controle. Além disso, as indústrias para poderem usar lenha na produção terão que obter autorização para corte junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).Caso a nova regra entre em vigor, as indústrias do tabaco também serão proibidas de intermediar ou recomendar a venda de agrotóxicos ou fertilizantes químicos aos produtores rurais em regime de economia familiar. O objetivo é evitar intoxicação dos integrantes da família, assim como do espaço destinado à convivência familiar, da fonte de água potável, da área de cultivo de alimentos e da criação de animais. As folhas de fumo passarão a ser classificadas pela Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (Claspar). A empresa paranaense poderá firmar convênios ou parcerias com instituições de ensino públicas ou sindicatos de trabalhadores rurais para atender a demanda da classificação. Além do que, as indústrias terão que criar programas de recolhimento dos “filtros de cigarro”, bem como instalar equipamentos de acondicionamento em áreas de uso coletivo, a fim de dar destinação certa aos resíduos.Outra medida legal, que deve ser adotada para redução drástica da produção do fumo, é a implantação de programas governamentais de incentivo a opção de novas culturas. Para isso, o governo estadual poderá fornecer subsídios e incentivos fiscais aos produtores que optarem por outro tipo de cultivo. Os produtores que aderirem ao Programa de Cultura Alternativa também receberão suporte técnico de gestão para a migração da atividade fumígera à cultura alternativa e produtiva na região, devendo a redução do cultivo fumígero ocorrer inversamente proporcional ao cultivo da cultura alternativa, cessando definitivamente a atividade fumígera no prazo máximo de três anos.Caberá ao governo estadual identificar e cadastrar todos os produtores de monocultura fumígera e, consequentemente, oferecer o Programa de Cultura Alternativa. Também competirá ao Executivo incentivar a adesão à produção de outra cultura.Os produtores que não executarem as exigências do novo programa, a de reduzir a produção de tabaco, perderão os subsídios e incentivos fiscais já existentes. O descumprimento da legislação também poderá resultar em multas administrativas.“Conforme o estudo da Divisão de Controle de Tabagismo do INCA, sete brasileiros morrem no País vítimas de doenças causadas por causa da exposição à fumaça do cigarro. Segundo estatísticas da Fundação Oswaldo Cruz, em 2008 o tabagismo custou ao Brasil R$ 338 milhões”, justificou o peemedebista.

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