Assessoria de Imprensa da Alep

21/07/2009 14h26 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Projeto de lei do governo estadual que pretende extinguir a antiga Suderhsa (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental) e criar o Instituto das Águas do Paraná deve ser votado a partir de agosto. A matéria passou em primeira discussão no plenário, mas quando da segunda votação recebeu emendas, portanto retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator é o líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).A primeira emenda, apresentada pelo peemedebista Antonio Anibelli, determina que sejam transferidos alguns dos imóveis da Suderhsa para uma outra autarquia do governo estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Assim, as fábricas de tubos de concreto de Arapongas, Paranavaí e Cruzeiro do Oeste passariam a fazer parte do DER, o que segundo Anibelli permitiria que os materiais pudessem ser usados em drenagens urbanas e rurais nos municípios paranaenses.O deputado também apresentou uma outra emenda para que alguns dos equipamentos da antiga autarquia passem a ser usados pela Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). De acordo com a justificativa de Anibelli, o aparelhamento serviria para a perfuração de poços artesianos e atenderiam o Programa de Saneamento Rural.Já a terceira emenda é do deputado Jocelito Canto (PTB), na qual trata da definição de política de compensação financeira e royalties pela utilização excedente de recursos hídricos, assim como dos incentivos financeiros para os municípios tidos como autosuficientes e, que, portanto, tenham custos reduzidos na captação, utilização e distribuição de recursos hídricos.A quarta emenda, também de autoria do petebista, propõe que seja criada uma forma de remunerar os proprietários rurais que preservam nascentes e mananciais, mesmo tendo prejuízos e menores lucros em virtude da redução e da limitação da capacidade de produção.A quinta emenda, apoiada por diversos deputados, estipula período para que o novo instituto possa desempenhar determinadas funções previstas na legislação, tais como a de regulação e de fiscalização dos serviços de água e esgotos. De acordo com a justificativa, o desempenho destas funções deve contar com estrutura organizacional especifica e com quadros técnicos especializados, além de prévia autorização do Legislativo.A sexta emenda condiciona que a celebração de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e associações civis de usuários de recursos hídricos, que tenham maior complexidade, leve em conta o que determina a legislação federal.CEMA – A matéria também recebeu diversas emendas da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (CEMA), inclusive a alteração do nome, que pelo projeto original seria Instituto Paranaense de Águas (Ipaguas), mas que deve se chamar Instituto de Águas do Paraná. De acordo com o presidente da Comissão, deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), o nome teria sido bem aceito entre os funcionários da antiga autarquia, que deverão compor a estrutura funcional do novo órgão gestor hídrico do governo estadual.Outra emenda é a que permite ao Instituto de Águas no Paraná delegar a organizações civis sem fins, por prazo determinado, o exercício de atividades de Secretaria Executiva de Comitê de Bacia Hidrográfica. Cheida explicou que assim pode ser mantida certa simetria entre o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.A terceira emenda trata da compensação financeira e royalties da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica recebidos e aqueles a ser compensados pelo Paraná. O texto original era pertinente apenas aos royalties recebidos. Na quarta emenda foi feito apenas uma mudança gramatical, passando para o plural o termo convênio. Neste trecho, a legislação permitirá que o governo estadual faça convênios de cooperação com os titulares dos serviços de saneamento básico, atribuindo a fiscalização e a regulação dos serviços delegados pelos titulares para o Instituto das Águas do Paraná e eventualmente a prestação dos serviços à Companhia de Saneamento do Paraná – (SANEPAR), mediante contrato de programa a ser firmado com cada município conveniado.Os termos água, esgoto e resíduos sólidos também foram alterados por uma das emendas, passando respectivamente para abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, adequando assim à legislação estadual a federal. Além disso, a emenda esclarece quais os serviços públicos deverão ser regulados e fiscalizados pelo Instituto das Águas do Paraná. Pois, a legislação determina que a prestação do serviço de saneamento básico deve ser efetuada necessariamente de forma integral, ou seja, contemplando os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.De acordo com a justificativa do governo estadual, a nova autarquia possibilitará um melhor gerenciamento do recurso hídrico. Além disso, o Executivo busca aprofundar mecanismos para a promoção da gestão pública das águas no Paraná. Segundo o governo, o aperfeiçoamento do sistema vem sendo desenvolvido desde 2003.O governo ainda alega que para a modernização do sistema de gestão de água é necessária a extinção da antiga autarquia e a criação do novo instituto, o que possibilitaria integração da política de recursos hídricos a de saneamento. A partir de então, o recurso passaria a contar com mais comitês para gerenciar. Atualmente são cinco comitês de bacia hidrográfica, mas até o final de 2009 esse número deve dobrar, contemplando assim todas as bacias hidrográficas.

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