O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, mas aqui no Paraná o certificado poderá ser obrigatório para a ocupação de cargos em órgãos públicos, como assim determina projeto de lei apresentado nesta semana pelo deputado Marcelo Rangel (PPS).Se aprovado, as pessoas quando passarem em concurso público em vagas para jornalistas, apenas poderão ingressar mediante a comprovação de habilitação em jornalismo. Além disso, o curso deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).“A exigência do diploma nos órgãos públicos é uma maneira de zelar pela qualidade de informação, já que o jornalista, sobretudo o que atua nestas instituições, além de ter técnica, deve ter uma formação ética e comprometida com a qualidade, já que é ele quem dá transparência às ações do poder público”, defendeu Marcelo Rangel.A matéria, quando apresentada em plenário, recebeu o apoio dos demais deputados, exceto o deputado Jocelito Canto (PTB), alegando que há pessoas que mesmo sem o diploma de jornalismo escrevem bem. Entretanto, no entendimento de alguns deputados, entre eles, o deputado Tadeu Veneri (PT), que defendeu a obrigatoriedade do diploma, a profissão de jornalista deve ser regulamentada.O assunto também é tema de projeto de lei na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Lá, o parlamentar mineiro Alencar da Silveira Jr. (PDT), que é jornalista, apresentou o projeto e pretende estimular deputados estaduais de outros estados brasileiros a fazer o mesmo.A matéria ainda passará pela análise prévia das comissões permanentes antes de ser votada em plenário.STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que a exigência do diploma de jornalista, assim como o registro profissional no Ministério do Trabalho, seria inconstitucional Uma das justificativas é que a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento. Para a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) a liberdade de expressão já é resguardada com o espaço destinado a colaboradores, tanto em revistas como em jornais.Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.Já o ministro Marco Aurélio, votou favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalismo, ressaltando que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustrando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.Fonte: Informações do Supremo Tribunal Federal (STF): www.stf.jus.br