O projeto de lei nº 053/09, que estabelece o monitoramento por câmeras, assim como a criação de cadastro dos usuários nas lan houses, foi novamente discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria já havia sido votada pela Comissão, mas recebeu uma emenda plenária, por isso passou mais uma vez pela análise da constitucionalidade e da legalidade, assim como determina o Regimento Interno da Casa. Porém, teve sua votação adiada, em virtude de pedido de vistas do deputado Tadeu Veneri (PT).A emenda, proposta pelo deputado Jocelito Canto (PTB), no qual determina que os estabelecimentos desta espécie exijam dos menores uma autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, recebeu parecer contrário do relator, deputado Douglas Fabrício (PPS). De acordo com a justificativa do relator, a emenda iria restringir ainda mais o acesso destes jovens ao meio eletrônico. “O projeto visa maior controle de acesso e evitar a incidência de crimes cibernéticos. Nada acresce porque não trará melhorias de segurança, mas restrição aos jovens que precisarão de mais instrumentos para ter acesso à rede”, advertiu.Pelo texto original, os estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à internet, em funcionamento no Estado do Paraná, deverão adotar sistema de monitoramento por câmeras de vigilância, em especial nos locais de acesso aos computadores. Além disso, prevê a criação de um cadastro de cada usuário, com os seguintes dados: tipo e o número do documento de identidade apresentado; endereço e telefone; equipamento usado, bem como os horários do início e do término de sua utilização e Protocolo Internet do equipamento usado (IP).A legislação ainda estabelece que os dados sejam arquivados, devendo ser armazenados por meio eletrônico, ficando proibida sua divulgação, exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou ordem judicial.De acordo com a justificativa dos autores, os deputados Ney Leprevost (PP) e Marcelo Rangel (PPS), o projeto de lei permitirá maior controle nas lan houses, podendo assim coibir os chamados cibercrimes, em virtude do anonimato. Além disso, no entendimento deles, a inibição da prática de delitos poderá resguardar a segurança e a saúde dos menores que freqüentam o local.