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Assessoria de Imprensa da Alep

Matéria do governo estadual, que pretende criar o Instituto de Águas do Paraná e extingue a Suderhsa (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental), retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que possam ser analisadas a constitucionalidade e a legalidade de cada uma das emendas plenárias. Uma das emendas, apresentada pelo peemedebista Antonio Anibelli, prevê a transferência de imóveis que seriam de patrimônio do novo instituto para outra autarquia do governo. Pela emenda, as fábricas de tubos de concreto de Arapongas, Paranavaí e Cruzeiro do Oeste seriam transferidos para o Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R). A justificativa do deputado é de que assim os tubos de concreto possam ser usados para drenagens urbanas e rurais nos municípios paranaenses.A segunda emenda, também de autoria do peemedebista, estabelece que os equipamentos utilizados na perfuração de poços artesianos sejam destinados a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) para atender o Programa de Saneamento Rural.Já a terceira emenda é do deputado Jocelito Canto (PTB), na qual trata da definição de política de compensação financeira e royalties pela utilização excedente de recursos hídricos, assim como dos incentivos financeiros para os municípios tidos como autosuficientes e, que, portanto, tenham custos reduzidos na captação, utilização e distribuição de recursos hídricos.Jocelito também propôs uma emenda para que sejam definidos critérios de remuneração de proprietários rurais que preservarem nascentes e mananciais em prejuízo de maiores lucros na sua produção.Emenda, apoiada por diversos deputados, estipula período para que o novo instituto possa desempenhar determinadas funções previstas na legislação, tais como a de regulação e de fiscalização dos serviços de água e esgotos. De acordo com a justificativa, o desempenho destas funções deve contar com estrutura organizacional especifica e com quadros técnicos especializados, bem como prévia autorização do Legislativo.A última emenda condiciona a celebração de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e associações civis de usuários de recursos hídricos, as quais tenham maior complexidade, aquilo que determina legislação federal.MEIO AMBIENTE - A medida legal também havia recebido emendas na Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (CEMA), tendo sido a maioria delas acatadas, quando da primeira análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), exceto a que designa um representante eleito entre os servidores públicos para compor o conselho do novo instituto.O nome do novo instituto foi um dos pontos alterados por uma das emendas, que ao invés de Instituto Paranaense das Águas passará a ser denominado de Instituto das Águas do Paraná. Segundo o presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), o novo nome foi bem aceito pelos funcionários da autarquia que será extinta, a Suderhsa, que passarão a compor o quadro de funcionários da nova entidade.Outra emenda acatada é a que permite ao Instituto de Águas no Paraná delegar a organizações civis sem fins, por prazo determinado, o exercício de atividades de Secretaria Executiva de Comitê de Bacia Hidrográfica. Cheida explicou que assim pode ser mantida certa simetria entre o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.A terceira emenda aprovada trata da compensação financeira e royalties da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica recebidos e aqueles a ser compensados pelo Paraná. O texto original era pertinente apenas aos royalties recebidos. Na quarta emenda foi feito apenas uma mudança gramatical, passando para o plural o termo convênio. Neste trecho, a legislação permitirá que o governo estadual faça convênios de cooperação com os titulares dos serviços de saneamento básico, atribuindo a fiscalização e a regulação dos serviços delegados pelos titulares para o Instituto das Águas do Paraná e eventualmente a prestação dos serviços à Companhia de Saneamento do Paraná – (SANEPAR), mediante contrato de programa a ser firmado com cada município conveniado.Os termos água, esgoto e resíduos sólidos também foram alterados por uma das emendas, passando respectivamente para abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, adequando assim à legislação estadual a federal. Além disso, a emenda esclarece quais os serviços públicos deverão ser regulados e fiscalizados pelo Instituto das Águas do Paraná. Pois, a legislação determina que a prestação do serviço de saneamento básico deve ser efetuada necessariamente de forma integral, ou seja, contemplando os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.Conforme justificativa dada pelo governo estadual, a criação do novo instituto permitirá um gerenciamento mais centralizado do recurso hídrico.
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