Os deputados aprovaram nesta terça-feira (02) a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei que cria o Instituto de Águas do Paraná e extingue a Suderhsa (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental). A matéria antes de ser votada em segunda discussão retornará à Comissão de Finanças.A medida legal recebeu emendas da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (CEMA), tendo sido a maioria delas acatadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), exceto a que designa um representante eleito entre os servidores públicos para compor o conselho do novo instituto.O nome do novo instituto foi um dos pontos alterados por uma das emendas, que ao invés de Instituto Paranaense das Águas passará a ser denominado de Instituto das Águas do Paraná. Segundo o presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), o novo nome foi bem aceito pelos funcionários da autarquia que será extinta, a Suderhsa, que passarão a compor o quadro de funcionários da nova entidade.Outra emenda acatada é a que permite ao Instituto de Águas no Paraná delegar a organizações civis sem fins, por prazo determinado, o exercício de atividades de Secretaria Executiva de Comitê de Bacia Hidrográfica. Cheida explicou que assim pode ser mantida certa simetria entre o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.A terceira emenda aprovada trata da compensação financeira e royalties da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica recebidos e aqueles a ser compensados pelo Paraná. O texto original era pertinente apenas aos royalties recebidos. Na quarta emenda foi feito apenas uma mudança gramatical, passando para o plural o termo convênio. Neste trecho, a legislação permitirá que o governo estadual faça convênios de cooperação com os titulares dos serviços de saneamento básico, atribuindo a fiscalização e a regulação dos serviços delegados pelos titulares para o Instituto das Águas do Paraná e eventualmente a prestação dos serviços à Companhia de Saneamento do Paraná – (SANEPAR), mediante contrato de programa a ser firmado com cada município conveniado.Os termos água, esgoto e resíduos sólidos também foram alterados por uma das emendas, passando respectivamente para abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, adequando assim à legislação estadual a federal. Além disso, a emenda esclarece quais os serviços públicos deverão ser regulados e fiscalizados pelo Instituto das Águas do Paraná. Pois, a legislação determina que a prestação do serviço de saneamento básico deve ser efetuada necessariamente de forma integral, ou seja, contemplando os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.PROJETO – Conforme justificativa dada pelo governo estadual, a criação do novo instituto permitirá um gerenciamento mais centralizado do recurso hídrico. A princípio, a proposta preocupou os funcionários, sobretudo quanto ao aspecto funcional da mudança, o que de acordo com o executivo não deve ser alterado. A legislação trata do tema em seu artigo 6º, no qual estipula transferência para o âmbito administrativo do Instituto das Águas do Paraná as atribuições, cargos e servidores da extinta Suderhsa, sendo garantindo os vencimentos, vantagens, gratificações e encargos especiais para todos os efeitos legais.Porém, no texto legal, alguns cargos são extintos, o equivalente a 19 gratificações de chefia e de assessoramento da antiga autarquia. Enquanto que há a criação de outros 56 cargos, entre eles, um cargo de diretor-presidente, símbolo DAS-1; cinco cargos de diretor, símbolo DAS-3; um cargo de chefe de Gabinete, símbolo DAS-5; três cargos de Assessor, símbolo DAS-5; sete cargos de gerente de Bacia Hidrográfica, símbolo DAS-5; um cargo de Secretário Executivo de Conselho, símbolo DAS-5; 14 cargos de Chefe de Departamento, símbolo 1-C; 14 cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; sete cargos de Chefe de Seção, símbolo 3-C; e três cargos de Chefe de Setor, símbolo 7-C.De acordo com a proposta, o Instituto das Águas do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição em todo território do Paraná, podendo instalar unidades administrativas regionais. A nova entidade poderá firmar convênios, acordos ou contratos, ficando responsável por aqueles fechados pela autarquia extinta.