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Assessoria de Imprensa da Alep

Distribuído em 03/12/08PEDIDO DE VISTAS ADIA VOTAÇÃO DE PROJETO QUE ANISTIA SERVIDORES PÚBLICOSUm pedido de vistas dos deputados Douglas Fabrício (PPS), Nereu Moura (PMDB), Reni Pereira (PSB) e Valdir Rossoni (PSDB) adiou a decisão sobre a mensagem governamental que pretende anistiar servidores públicos, que entre 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988, tenham sido despedidos, dispensados, demitidos ou exonerados por motivação política. O projeto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa nesta terça-feira (09), mas o pedido de vistas adiou a votação para a próxima segunda-feira (15), quando a CCJ promoverá reunião extraordinária para analisar esta proposição e outras matérias que necessitam de parecer antes de serem apreciadas em plenário. Segundo o deputado Reni Pereira (PSB), “se a intenção do governo é recontratar servidores, haverá ônus ao Estado. Além disso, precisamos saber quem são esses servidores e qual o impacto econômico-financeiro”.O deputado Valdir Rossoni (PSDB) também argumentou que projetos de anistia são de competência da União. “Não podemos votar esta matéria porque ela é inconstitucional. Também não podemos aprovar o mérito da matéria, porque não sabemos quem serão os beneficiados com a anistia proposta pelo Governo Requião”, disse.Recentemente, a base oposicionista apresentou requerimento para que fossem dadas informações, por parte da Secretaria Estadual de Administração e da Previdência, sobre quem serão os servidores públicos civis e/ou empregados na administração pública estadual direta e indireta que serão anistiados pela lei. Entretanto, o requerimento foi rejeitado. Havendo a aprovação da proposta, os servidores anistiados poderão retornar no cargo ou emprego que ocupava ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, sendo restrito àqueles que apresentarem requerimento fundamentado e acompanhado de documentação pertinente. O pedido terá que ser apresentado 60 dias depois da publicação da lei. Os servidores anistiados passarão a ter direito a remuneração a partir do efetivo retorno a atividade, sendo vedado o pagamento em caráter retroativo.
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