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Ccj Aprova Projeto de Lei que Dispensa Contrapartida Para Novos Convênios

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa deu parecer favorável ao projeto de lei 492/07 que isenta os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano abaixo de 0,700 da contrapartida em convênios de interesse social e caráter estimulante ao desenvolvimento humano, firmados com o Poder Executivo Estadual. O projeto de Lei, de autoria do deputado Artagão Júnior, vai agora à apreciação da Comissão de Finanças e posteriormente ao plenário para votação definitiva. Segundo o parlamentar, esse projeto de Lei tem um forte cunho social uma vez que “os municípios mais pobres não tem condições de sequer celebrar um convênio, tendo em vista a obrigatoriedade de contrapartida que tais pactos exigem.” O projeto de Lei tem o propósito de fazer do Governo do Estado um agente efetivo em prol do desenvolvimento dos municípios paranaenses, buscando estimular a elevação dos IDHS nos mesmos.“O Paraná é uma ilha de sub-desenvolvimento cercada de Estados cujos IDHs são altos e equânimes na maioria de seus municípios. E, este benefício, segundo o estudo do PNDU – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento atingirá 60 (sessenta) municípios mais pobres do Estado”, ressalta Artagão Júnior.O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) engloba três aspectos: Educação, Renda e Longevidade. O índice vaia de 0 (nenhum desenvolvimento humano) a 1 (desenvolvimento humano total). Países com IDH até 0,499 tem desenvolvimento humano considerado baixo; os países entre 0,500 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano; países com IDH maior que 0,800 têm desenvolvimento humano considerado alto.
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