28/11/2005 15h51 | por Maria de Lourdes da Conceição
COMO AUTOR DO PROJETO QUE EXTINGUE EXAME DA OAB KIELSE PARABENIZA ATUAÇÃO DE MAX ROSEMANN O deputado estadual Cleiton Kielse (PMDB) parabenizou a atuação do deputado federal Max Rosemann (PMDB), na Câmara dos Deputados, em defesa do projeto de Lei que extingue o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Kielse foi o autor do projeto de Lei e afirma que as próprias faculdades deveriam ter, junto ao MEC (Ministério da Educação e Cultura) a qualificação necessária para habilitar seus profissionais. De acordo com o deputado, no inicio deste ano, com o aumento estrondoso do número de reprovações no exame da OAB/PR, vários bacharéis em direito, o procuraram pedindo ajuda. O deputado prontamente determinou ao seu departamento jurídico que fizesse um estudo sobre a matéria. Desse estudo foi idealizado um projeto lei para proibir a exame de ordem, tendo em vista a sua total inconstitucionalidade.Como a lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 é uma lei Federal, o deputado Kielse convidou seu amigo deputado federal Max Rosemann, para uma parceria, já o Deputado Max é uma pessoa integra, honesta e tem como base ideológica à defesa da legalidade neste país, para que o mesmo apresentasse o projeto na Câmara Federal.No dia 24 de agosto deste ano, foi protocolado o projeto autuado sob o nº PL-5801/2005, que passou pela Mesa Diretora e foi para as comissões (CCJC e CCP), sendo aprovada em todas elas. No último dia 17 novembro encerrou o prazo para emendas ao projeto e não foram apresentadas emendas, ficando assim pronto para ser votado no Plenário da Câmara Federal.A justificativa do projeto ressalta que a liberdade é um dos pilares da Constituição Federal como também o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O impedimento de um brasileiro, formado em direito por uma Universidade ou Faculdade devidamente reconhecida pelo MEC possa exercer sua profissão é absolutamente incompatível com a liberdade almejada para Carta Magna brasileira , afirma Kielse. Jornalista responsável: Maria de Lourdes da Conceição 3350-4075/9991-6862