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Conheça o Cadin e o Nota Fiscal Paranaense. Programas para melhorar a vida do consumidor e aumentar a arrecadação do estado

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 Tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná, dois projetos que devem aumentar a arrecadação do estado e que ainda vão servir de estímulo para os consumidores. o programa Nota Fiscal Paranaense e a criação do Cadastro Informativo Estadual, o Cadin.

  O Nota Fiscal Paranaense quer  incentivar  a emissão de nota fiscal pelo comércio, com  retorno de impostos para os contribuintes e com  distribuição de prêmios. Vai funcionar assim: cada vez que o contribuinte faz uma compra,  tanto de bens como de serviços, o valor correspondente até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS pago pelo estabelecimento vai ser distribuído como um crédito para este consumidor. E ele vai poder pedir para que o valor do crédito seja depositado em sua conta corrente ou numa poupança.

 O  consumidor também vai poder usar  esses créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre o IPVA do próximo ano, por exemplo.

 Para o líder do governo na Assembleia, o deputado Luiz Cláudio Romanelli, uma forma de estimular a cidadania e melhorar a arrecadação no Paraná.

(sonora)

“O programa vai estimular o cidadão a exercer a cidadania fiscalizando o estado. Na medida que você vai ampliar a base de contribuição, sem aumentar  a alíquota de imposto.  Com isso, também vai se aumentar a arrecadação. Este projeto já chegou à assembleia e o objetivo é votá-lo o mais rápido possível,”

   Já  o Cadin, Cadastro Informativo Estadual,  é uma espécie de Serasa Estadual, e tem o objetivo de combater a inadimplência no pagamento  de impostos e taxas. Informações sobre  pendências de empresas e de cidadãos junto aos órgãos da administração direta e indireta do Estado vão ser  centralizadas no cadastro, que vai servir como um instrumento de cobrança dos inadimplentes.  

  Quem estiver devendo para o estado fica impedido de firmar convênio, acordo ou  fazer contratos que envolvam empréstimos em órgãos ou entidades da administração estadual. Ficar com o “nome sujo” na esfera estadual significa ainda ser impedido até de obter alvarás ou incentivos fiscais. 

   O registro do devedor no Cadin Estadual só vai ser  suspenso quando o devedor comprovar que entrou com uma ação  para  discutir o valor da dívida e dar garantia de que vai pagar. Quando for comprovado que a situação foi regularizada, o nome do contribuinte é retirado do cadastro. Romanelli, avalia as  medidas como de austeridade, mas também,  moralizadoras.

(sonora)

De Curitiba, Cláudia Ribeiro.

 

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