Debates sobre o programa "Escola sem Partido" dominaram sessão da CCJ desta terça-feira (20) Pedidos de vista de vários deputados da comissão acabaram adiando a votação da proposta. Nova reunião da CCJ acontece na próxima terça-feira (27).

20/02/2018 16h29 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 20/02/2018.

CCJ 20/02/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 20/02/2018.

Os debates sobre o projeto de lei nº 606/2016, de autoria do deputado Missionário Arruda (PEN), instituindo, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, o programa “Escola sem Partido”, dominaram a sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (20). A matéria foi relatada pelo deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que deu parecer favorável à iniciativa com apresentação de substitutivo geral dispondo sobre a promoção do respeito à neutralidade política, ideológica e religiosa dos alunos, e recebeu votos em separado, contrários, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Péricles de Mello (PT). Pedidos de vista de vários membros da comissão adiaram para a próxima semana a votação da proposta.

Durante a sessão foram aprovados quatro vetos do Poder Executivo: o de nº 1/2018, de cunho parcial, afeta o projeto de lei complementar nº 11/2017, da Defensoria Pública, acrescentando e alterando dispositivos da Lei Complementar nº 136/2011, referente à Lei Orgânica da Defensoria Pública estadual; o de nº 2/2018, também parcial, que incide sobre o projeto de lei nº 557/2017, de autoria do próprio Poder Executivo, dispondo sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do IPVA ocorridos até dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados.

Os dois outros vetos aprovados foram apostos ao projeto de lei nº 275/2017, de autoria do deputado Marcio Nunes (PSD), tratando da anotação do nome e número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários nos títulos de propriedade de imóveis, e ao projeto de lei nº 567/2017, assinado pelos deputados Felipe Francischini (SD) e Ney Leprevost (PSD), obrigando as pessoas jurídicas que operam planos de assistência odontológica no estado a se adequarem à tabela de classificação brasileira hierarquizada de procedimentos.

Três proposições de vetos tiveram a votação adiada em consequência de pedidos de vista e incidem sobre o projeto de lei nº 116/2017, do deputado Requião Filho (PMDB), instituindo o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental; sobre o projeto de lei nº 230/2015, dos deputados Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini, Nereu Moura (PMDB) e Tião Medeiros (PTB), instituindo o transporte gratuito em linhas coletivas intermunicipais aos idosos com idade superior ou igual a 60 anos; e sobre o projeto de lei nº 636/2017, de autoria do Executivo, aprovando a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia.

Foram aprovadas ainda emendas e subemendas a projetos de origem parlamentar, como é o caso da subemenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto de lei nº 434/2015, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), obrigando a instalação de banheiros em ônibus intermunicipais cujos percursos sejam iguais ou superiores a 75 quilômetros ou tenham duração de duas horas.

Escola sem Partido – A subemenda apresentada pelo deputado Romanelli ao projeto de lei do deputado Missionário Arruda prevê a instituição de medidas para assegurar o respeito à dignidade humana; neutralidade política, ideológica e religiosa; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; liberdade de consciência e de crença; proteção integral da criança e do adolescente; direito do estudante de ser informado sobre seus direitos, visando ao exercício da cidadania; direito dos pais sobre a educação religiosa e moral de seus filhos, assegurada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Prevê, também, que no exercício de suas funções, o professor, o diretor e a assessoria pedagógica e administrativa não favorecerá, prejudicará ou constrangerá os alunos em função de suas convicções religiosas, morais, políticas, sociais, filosóficas ou de suas especificidades como indivíduo; não permitirá que os alunos sejam prejudicados ou constrangidos por terceiros ou pela ação de estudantes em razão de suas convicções religiosas, morais, politicas, sociais, filosóficas ou de suas especificidades como indivíduo; e tratará das questões políticas, socioculturais e econômicas de forma justa, expondo as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

Péricles de Mello recorreu ao Art. 22, inciso XXIV da Constituição Federal, que define a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, bem como ao art. 9º, inciso IV da Lei federal nº 9.394/1996, para apontar a inconstitucionalidade do projeto em análise pela CCJ. Também lembrou a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5537, que suspendeu a lei alagoana “Escola Livre”, similar ao projeto de lei paranaense. 



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