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Declaração de bens até 31 de agosto

Solicitação do Departamento de Pessoal cumpre determinação de lei federal; servidores encontram formulário no site do Infolep.

Até o dia 31 de agosto os funcionários da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) devem entregar a “Declaração de Bens e Valores” à Diretoria de Pessoal, conforme determina o artigo 13 da Lei federal nº 8.429/92. A declaração é referente ao exercício 2019 (ano calendário 2018) e deve ser encaminhada pelos servidores efetivos, comissionados, cedidos de outros órgãos para o Poder Legislativo e cedidos do Poder Legislativo a outros órgãos, os isentos ou não da declaração de imposto de renda anual, ou ainda aqueles que não possuam bens.

De acordo com o Departamento de Pessoal, o documento entregue compreenderá: imóveis, móveis,  dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e, quando for o caso, incluirá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. A seu critério, o servidor declarante poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda, com as atualizações que forem devidas.

A Lei federal n° 8.429/92, que determina a entrega da declaração, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

Você pode retirar o formulário no site http:// infolep.assembleia.pr.leg.br/infolep/formularios-diversos.

É só acessar, imprimir e entregar na Diretoria de Pessoal. As informações serão guardadas em envelopes específicos, os quais serão lacrados e identificados por nome e matrícula do servidor no momento da entrega das informações.

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