De acordo com o Departamento de Pessoal, o documento entregue compreenderá: imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e, quando for o caso, incluirá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. A seu critério, o servidor declarante poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda, com as atualizações que forem devidas.
A Lei federal n° 8.429/92, que determina a entrega da declaração, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Você pode retirar o formulário no site http:// infolep.assembleia.pr.leg.br/infolep/formularios-diversos.
É só acessar, imprimir e entregar na Diretoria de Pessoal. As informações serão guardadas em envelopes específicos, os quais serão lacrados e identificados por nome e matrícula do servidor no momento da entrega das informações.