Prevendo a proteção ao consumidor liberando o cidadão de guardar as faturas de pagamento pelos serviços prestados, como água, luz, telefone, aluguel, condomínio, cartão de crédito, e outras, o deputado estadual Ademar Traiano (PSDB) deu parecer favorável à tramitação ao projeto de lei de autoria do deputado Elio Rusch (DEM). A ideia do projeto é obrigar que as empresas prestadoras de serviços emitam declaração de quitação anual de débitos. A medida, de acordo com o relator, deputado Traiano, é constitucional porque compete aos Estados legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. De acordo com o documento, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. O consumidor poderá requerer junto à empresa, justificadamente, a declaração de quita¬ção dos débitos referentes a qualquer ano ou período de contratação do serviço, desde que efetivamente pago.