O que deveria ser comum numa relação de consumo agora virou lei. A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou esta semana um projeto do deputado Artagão Junior (PMDB) que obriga as empresas prestadoras de serviço a fornecerem o seu endereço nas faturas enviadas aos clientes. “Esta é mais uma importante conquista para o consumidor, já que muitas empresas descompromissadas com a sociedade e avessas às normas de proteção, escondiam-se atrás de endereços ou sítios eletrônicos e caixas postais, inviabilizando qualquer contato direto com os seus clientes”, explica Artagão.As empresas que infringirem a lei serão obrigadas pagar uma multa diária equivalente ao valor da cobrança que consta no boleto até que o consumidor receba um boleto constando o endereço da empresa. Artagão Junior destacou ainda que muitas pessoas procuram os serviços de proteção ao crédito para reclamar da dificuldade em manter contato com fornecedores, em caso de erros nos boletos ou faturas, mas, segundo ele, a situação se agrava quando não há solução amigável pelo atendimento telefônico e o que resta é recorrer à justiça. “Em vários casos, a empresa simplesmente não é encontrada para ser citada e responder por sua falta ou justificá-la”, destacou.Segundo o projeto, após a sanção do governador Roberto Requião, as empresas vão ter 30 dias para se adaptarem à legislação.