Deputado Cleiton Kielse (pmdb)

13/10/2008 16h14 | por Carlos Reiss / (41) 9925-4221 / carlosreiss@gmail.com
O deputado estadual Cleiton Kielse (PMDB) pretende formalizar, ainda nesta semana, uma ação no Ministério Público Estadual contra o atual prefeito de Rio Branco do Sul, Amauri Johnsson. Kielse sugeriu, em discurso durante sessão plenária da Câmara de Vereadores do município, na última semana, uma intervenção na administração local, impetrando um mandato de segurança coletivo e uma ação de tutela antecipada para bloquear as contas da Prefeitura e garantir os pagamentos de funcionários e credores. Na segunda-feira (06), logo após a confirmação de sua derrota no pleito eleitoral para o vereador Adel Ruts, Amauri fechou a Prefeitura, não repassou os salários dos funcionários e comprometeu os atendimentos na saúde, o fornecimento de água, o transporte escolar e a coleta de lixo. "Tínhamos uma premonição do que aconteceria após as eleições e ela não estava errada. Com o desmando da atual gestão, corremos o risco do novo prefeito assumir em condições caóticas. A notícia que tenho é das piores, que será entregue uma Prefeitura aos cacos", alertou. Kielse pretende ainda auxiliar o prefeito e vice-prefeito eleitos, Adel Ruts e Emerson Caxa, na criação de uma comissão que realize um parecer técnico sobre todas as instalações e equipamentos da Prefeitura. O objetivo é comparar com o que será entregue no próximo dia 1º de Janeiro. "Queremos contar com a participação da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público para evitar uma catástrofe nas contas do município para o próximo mandato. Cada pneu dá um prejuízo imenso aos cofres da Prefeitura e, infelizmente, quem paga é o povo", advertiu.Segundo o vereador Araslei Cumin, líder da oposição na Câmara Municipal, o desastre da atual administração transformou-se numa aberração política, com perseguição contra funcionários da própria Prefeitura, ausência de processos licitatórios e agressão verbal a outros legisladores. "Além do prefeito ter abandonado nossa cidade e afetado serviços essenciais, estamos vendo a maior roubalheira que Rio Branco do Sul possa ter conhecido", afirmou. O deputado, o presidente da Câmara, Doglair Nodari e o advogado José Ari Nunes negaram também os boatos de que os vereadores não estariam liberando o dinheiro dos salários dos funcionários. "No orçamento, já existe a garantia do pagamento sem necessidade de uma suplementação orçamentária. O prefeito tem o dinheiro disponível para o pagamento dos funcionários, como tem para compra de medicamentos e manutenção de equipamentos", esclareceu o deputado Kielse. Embora possua uma estrutura financeira que poucos municípios da Região Metropolitana suplantam e do salto orçamentário nos últimos 5 anos – passou de R$ 17 milhões em 2004 para uma previsão de R$ 58 milhões em 2009, Rio Branco do Sul, de acordo com Kielse, não possui sequer uma rodoviária e um hospital com funcionamentos condizentes às necessidades da população. "Tivemos uma evolução orçamentária substancial, e o que ocorreu neste período em Rio Branco do Sul? Vejo muito pouca coisa mudada", ressaltou. RESPALDO - Com base no Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 273, o deputado Kielse pretende solicitar, na Justiça, a tutela antecipada do orçamento municipal para o pagamento de funcionários, credores e fornecedores da Prefeitura de Rio Branco do Sul. "O bloqueio antecipado dos pagamentos é a forma de combatermos um perigo eminente, um prejuízo que custará vidas. Desafio também o prefeito a explicar, na Câmara, onde está o dinheiro". A tutela antecipada é uma forma de adiantamento dos efeitos da decisão judicial, de cunho imediato, para evitar que o tempo de espera não prejudique, neste caso, aqueles que têm a receber da Prefeitura. Segundo Kielse, desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, fechou-se o cerco contra prefeitos corruptos no Brasil. "A lei de gestão fiscal dos municípios cobra transparência, planejamento e responsabilidade daqueles que exercem o cargo público, prevenindo riscos de desvios de orçamento e ações que prejudiquem a população. Infelizmente, esse não é o caso de Rio Branco do Sul", destacou. Além da Constituição Federal, que estabelece competência para julgamentos de prefeitos (artigo 29A) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os municípios a administrarem suas finanças de forma planejada e controlada, duas outras leis regulamentam e prevêem crimes cometidos por prefeitos. O primeiro deles, o Decreto-lei 201/67, define os crimes funcionais de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, abordando ainda a perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública. Já os artigos 9, 10 e 11 da Lei 8429/92 tratam do ato de improbidade administrativa que gere enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial. O prefeito Amauri Johnson responde à denúncia-crime político-administrativa (processo 484444/2005 do Tribunal de Contas do Estado) e ação penal em fase de julgamento por desvio de dinheiro público, improbidade administrativa e formação de quadrilha. Ele já foi acusado de desviar R$ 7,2 milhões da Prefeitura, sofreu processo de cassação, mas conseguiu liminar no Tribunal de Justiça interrompendo o julgamento.

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