O projeto de lei nº 219/2008, do deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB), regulamentando prazos e procedimentos nas concessões do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), vem recebendo apoio de amplos setores ligados ao setor madeireiro do Estado. A proposta estabelece prazos de até 45 dias para que o órgão do governo estadual responda aos pedidos dos empreendedores, que alegam morosidade na liberação ou mesmo indeferimento das licenças.“O empresário fica um longo tempo sem saber se seu projeto será ou não atendido”, afirma o deputado. Ele sugere três diferentes prazos: 30 dias contados da primeira inspeção, no caso de licença prévia; 45 dias, para licença de operação; e 45 dias para licença de instalação. Estabelece, ainda, um período de 15 dias para a primeira inspeção, a partir do dia em que o pedido foi protocolado. O não cumprimento dessas datas, segundo o projeto de Fernando Carli Filho, dá direito de os requerentes executarem os projetos automaticamente.No caso de o pedido de concessão ser negado, o projeto obriga o IAP a informar, no mesmo documento, as razões de sua decisão e relacionar as medidas necessárias para o solicitante se readequar ou se habilitar a um novo pedido.O parlamentar explica que a idéia não representa nenhuma intromissão nas decisões do Instituto, e sim criar uma norma pela qual tanto o órgão quanto os empresários saberão o tempo que terão até o início da execução do projeto ou correção do pedido, caso seja negado na primeira vez. “As regras valem para os dois lados. A situação atual é muito angustiante e prejudicial à economia do Paraná, que tem na silvicultura uma de suas grandes fontes de renda”, esclareceu.