Foram apresentadas quatro emendas ao projeto de autoria do deputado estadual Jocelito Canto (PTB), que dispõe sobre o transporte intermunicipal de cadáveres, na sessão desta segunda-feira, quando o projeto entrou em segunda votação. As emendas são resultados da audiência pública realizada no último dia 10 e as sugestões propostas foram acatadas e ainda serão discutidas pelos parlamentares. A primeira emenda aditiva garante a não exclusividade no transporte de cadáveres às empresas locais para fora dos municípios, desde que velados e sepultados na cidade de residência.A segunda emenda aditiva acrescenta o artigo 3º, garantindo a inaplicabilidade da lei aos serviços funerários realizados por Autarquias Municipais. A terceira emenda determina que as leis municipais não poderão assegurar às empresas funerárias locais a exclusividade no transporte de cadáveres, tampouco impedir a livre escolha pelas famílias. Já a última emenda modificativa, no caso dos corpos encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML), somente poderá prestar serviço funerário a empresa sediada na cidade do instituto, por empresa da cidade onde residia o falecido ou onde será sepultado.Agora, as emendas, que foram subscritas por outros deputados, seguindo os trâmites da Casa, serão encaminhadas à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) para análise de legalidade. “Todas as sugestões apresentadas na audiência pública que realizamos foram recebidas, até em respeito àqueles que vieram aqui para debater o assunto. A CCJ vai analisar agora a legalidade das emendas”, afirmou Canto.Assessoria de imprensa