O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Paraná, apresentou nesta quarta-feira (27) requerimento na Casa em prol do envio de expediente aos senadores e deputados federais pelo Paraná pedindo que rejeitem o projeto de Lei 4.548/1998, aprovado esta semana pela Comissão de Meio Ambiente na Câmara Federal, no que diz respeito à alteração do artigo 32 da Lei 9.605/1998.Esse artigo da chamada Lei de Crimes Ambientais determina prisão de três meses a um ano e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.O Projeto de Lei 4.548/1998 prevê a retirada dos animais domésticos e domesticados do rol de animais protegidos pela lei federal, na visão de Cheida expondo estes animais às barbáries humanas sem um instrumento legal criminal adequado a sua proteção.No requerimento, Cheida registra que o projeto fere claramente o dispositivo constitucional do artigo. 225 da Carta Magna que, em seu parágrafo primeiro, inciso VII, estabelece a proteção da fauna e da flora, vedando, na forma da lei, quaisquer práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.“Isso é um retrocesso muito grande”, analisa Cheida. “Se não nos levantarmos para defender esse princípio constitucional, estaremos abrindo mão da defesa da vida em todas as suas formas”.