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Deputado Luiz Eduardo Cheida (pmdb)

Segundo o deputado Cheida, a comemoração é uma forma de se voltar as atenções para os cuidados de que ele necessita, o que já se consolidou em São Paulo com a promulgação da Lei no 10.488, de 29 de dezembro de 1999. Foi aprovado, nesta segunda-feira (10), em primeira votação o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que institui o "Dia do Rio Paranapanema", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.O rio Paranapanema possui 929 quilômetros de extensão e une os estados do Paraná e de São Paulo entre saltos e cachoeiras.Segundo o deputado Cheida, a comemoração é uma forma de voltar as atenções para os cuidados que o rio necessita. Em São Paulo a proposta foi consolidada com a promulgação da Lei no 10.488, de 29 de dezembro de 1999, que já comemora o dia na mesma data porposta por Cheida. "Já que o rio Paranapanema não divide os dois estados, pelo contrário, os une é importante a coicidência da data de comemoração também", afirmou Cheida. Ele lembrou que o rio tem uma importância histórica – mantém ruínas arqueológicas bem conservadas, missões de jesuítas da coroa espanhola, entre outras belezas naturais do patrimônio brasileiro. "Por outro lado, também sofre consequencias da exploração irregular e do desmatamento. A idéia é unir esforços em torno de um bem comum", finalizou o deputado Cheida.
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