23/03/2007 17h33 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 23/03/07DEPUTADOS ANALISAM NOVAS PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAISOs deputados estaduais analisam nas próximas sessões plenárias três Propostas de Emenda a Constituição Estadual (PEC). Todas as matérias já contam com as 18 assinaturas necessárias para que os projetos sejam apreciados no plenário da Assembléia Legislativa.O deputado estadual Mauro Moraes (PMDB) apresentou uma PEC que acaba com a concessão de aposentadorias a ex-governadores do Estado. A emenda, proposta ao artigo 85 da Constituição Estadual, abre uma exceção para os governadores que já exerceram o cargo e ainda não requereram o benefício. Segundo o parlamentar, apenas o atual governador, Roberto Requião, e o senador Álvaro Dias, teriam o direitro de solicitar o benefício. Se aprovada a iniciativa, os próximos governadores do Estado perderiam o direito de receber pelo resto da vida uma aposentadoria de R$ 24,5 mil por mês, o mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Com a extinção do direito dos ex-governadores, também fica proibida a concessão da pensão as viúvas dos ex-chefes de Estado. O projeto ainda garante a continuidade do pagamento a todos àqueles que têm direito adquirido. O deputado Jocelito Canto (PTB) também colheu assinaturas para propor uma PEC com o objetivo de altera a redação do inciso VII, do artigo 75 da Constituição Estadual. A matéria estipula a obrigatoriedade do Tribunal de Contas do Estado a prestar informações solicitadas pela Assembléia Legislativa. Porém, não havia um prazo para o encaminhamento das respostas, o que tornava o dispositivo ineficaz, justifica o parlamentar.“Estamos estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para que as respostas do TC sejam encaminhadas a esta Casa de Leis”, destaca Canto. Assim, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação: “Prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil e financeira, orçamentária e inspeções realizadas, ou outras quaisquer que se fizerem necessárias, no prazo máximo de trinta dias, salvo justificativa por escrito”. E o deputado Caíto Quintana (PMDB) apresentou PEC revogando o artigo 233 e seu parágrafo único da Constituição. O texto atual determina que os servidores públicos civis estáveis, da administração direta, autárquica e das fundações públicas estaduais, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, a partir da promulgação desta Constituição.Já o parágrafo único determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o cumprimento do disposto neste artigo, farão a devida adequação em seus quadros funcionais.De acordo com a justificativa, o disposto já está devidamente previsto no Capítulo II – Dos Servidores Públicos Civis e na Lei Estadual nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná. TRÂMITE – O trâmite de emenda à Constituição apresenta uma tramitação diferente dos demais projetos de lei na Casa. O presidente indica deputados para comporem uma comissão especial que vai analisar cada proposta e depois do parecer, deve ser colocada em votação no plenário. Para ser aprovada, é necessário obter o voto de 33 dos 54 parlamentares.