Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Deputados apresentam projeto contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero

Projeto de lei trata das penalidades administrativas contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na Administração Pública e estabelecimentos localizados no Paraná.
Projeto de lei trata das penalidades administrativas contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na Administração Pública e estabelecimentos localizados no Paraná. Créditos: Freepik

Neste 17 de maio, data do Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia, os deputados Goura (PDT), Michele Caputo (PSDB), Mabel Canto (PSC), Professor Lemos (PT), Arilson Chiorato (PT), Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB) protocolaram projeto de lei 224/2021 que dispõe sobre as penalidades administrativas contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na Administração Pública e estabelecimentos localizados no Paraná.

“O texto é bastante amplo, e prevê penalidades a diversas formas de discriminação em órgãos públicos e comerciais, incluindo também a publicação de conteúdo nas redes sociais que incitem o ódio, como fez um vereador recentemente no interior do Paraná”, explicou Goura.

Segundo ele, o objetivo é coibir atitudes de violência contra LGBTQI+, que infelizmente continuam muito comuns no Paraná. “Este projeto de lei também é uma homenagem a Lindolfo Kosmalski, David Lavisio e Marcos Vinício Bonanza da Fonseca e a todas as vítimas da LGBTfobia do nosso estado e de todo o Brasil”, afirmou.

Punições previstas no PL - São passíveis de punição, segundo o texto do PL, se motivados por discriminação de gênero ou orientação sexual: a agressão verbal ou física; a proibição da entrada, frequentação e permanência de qualquer espaço aberto ao público; preterir ou negar atendimento em repartição e órgão público ou estabelecimento comercial; negar, criar óbice ou elevar preço para a prestação de qualquer serviço ou o comércio e aluguel de bens e preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, hostels, pensões, motéis ou assemelhados.

Também são passíveis de punição: demitir, forçar demissão ou exoneração e assediar empregado; publicar conteúdo em meio de comunicação, rede social ou mídia incitando discriminação, ódio ou violência; fabricar, comercializar, distribuir, veicular ou portar emblemas símbolos, ornamentos ou propagandas que incitem, apoiem ou estimulem discriminação, ódio ou violência; Desrespeitar o nome social ou a identidade de gênero das pessoas transgêneros, ainda que não tenham oficializado a retificação de prenome e gênero nos órgãos notariais.

Qualquer pessoa pode denunciar - Segundo o PL, qualquer cidadão poderá denunciar condutas passíveis de punição nos termos da proposta de lei e o seu descumprimento ensejará as seguintes penalidades, a serem aplicadas de acordo com a gravidade do fato ou progressivamente, em caso de reincidência: advertência; multa de até 100 Unidades-Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), a ser recolhida em favor do Fundo Estadual para Defesa de Interesses Difusos, ou, na falta deste, à Receita Estadual; suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 (trinta) dias.

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação