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Deputados aprovam PEC que altera número de cargos em Órgão Especial do TJ/PR

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(Descrição do áudio)) 

  Os deputados aprovaram em segunda discussão, na sessão desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Poder Executivo, que aletra a um artigo da Constituição Estadual, sobre o número de integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. No texto original, o colegiado precisa ter  25 desembargadores, com a metade das vagas definida por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno. Pela  proposta votada  na Assembleia,  o Órgão Especial passa a atuar com um número mínimo de onze e  máximo de 25 integrantes, para atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. E com a mesma previsão: metade das vagas  por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno.

 O Governo justifica a proposta como uma adequação à Constituição Federal, que teve um artigo alterado no ano de 2004 e também a um parágrado da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece  o “mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros” para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

   A PEC, que voltou a ser analisada pelos deputados  após um interstício de cinco sessões, previsto no Regimento Interno da Assembleia, foi aprovada com 36 votos favoráveis e 14 votos contrários.

  O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), fez o encaminhamento pela aprovação da PEC, afirmando  que ela corrige uma distorção entre a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

(Sonora)

“Nós não estamos alterando nada. Estamos adequando aquilo que a Constituição Federal estabelece como regra. Esta Casa, que é responsável por elaborar lei, tem que corrigir essa distorção. Temos que nos alinhar ao que a Constituição Federal exige”,

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é responsável pelo processo e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, de juízes e autoridades, como deputados estaduais e secretários de Estado. Ainda são julgados pelo colegiado mandados de segurança  e habeas corpus contra atos do próprio Órgão Especial, do  Pleno, membros da cúpula, do conselho da magistratura e a comissão de concurso para preencher o cargo de juiz substituto. Impedimentos e suspeitas contra os próprios magistrados também recaem no Órgão Especial, além de questões importantes na área administrativa, como anteprojetos de lei que tratem da estrutura do Poder Judiciário, o orçamento e a movimentação na carreira da magistratura.

Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro. 

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