Deputados Aprovam Projeto que Regulamenta Realização de Eventos de Grande Porte

13/06/2007 17h16 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 13/06/07Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei do deputado Carlos Simões (PTB), que regulamenta promoções e realizações de eventos de grande porte, abrangendo todos os eventos que contarem com um público igual ou superior a mil pessoas. A matéria ainda deve ser apreciada em outras duas discussões e redação final para depois ser objeto de sanção governamental.Já em locais abertos, a medida será aplicada apenas naqueles casos com mais de 2 mil pessoas. A medida legal também estabelece antecedência mínima de 60 dias da data prevista do evento para que os organizadores solicitem a autorização do Corpo de Bombeiros. No documento deverá constar as seguintes informações: capacidade máxima de público no espaço, características do local, quantidade máxima de ingressos a ser confeccionado e numeração dos ingressos.Além disso, o documento a ser entregue para o Corpo de Bombeiro deverá ser acompanhado por uma cópia de contrato de locação de serviços celebrados entre a empresa promotora e a empresa especializada em segurança, pedido de policiamento ostensivo, cópia da apólice de seguro contra riscos de incêndio, danos pessoais de visitantes e freqüentadores.Para a autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o projeto estipula a apresentação de um estudo do possível impacto ambiental no local do evento, tais como poluição sonora (ruído e som), iluminação no evento, poluição ambiental e degradação do meio ambiente.A organizadora do evento também terá que solicitar a autorização da Junta Comercial do Paraná, para isso, deve apresentar a cópia do atestado de validade do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal, assim como cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para realização do evento, da razão social da empresa promotora do evento e número da inscrição municipal e do contrato social, declaração de firma individual ou estatuto.Enquanto que o Ministério Público, apenas expedirá autorização depois de entregue pela organizadora a certidão fornecida pela Vara de Infância e Juventude, informando a faixa etária autorizada a participar do evento. Todas as solicitações as entidades terão que ser feitas com antecedência mínima de 60 dias.SANÇÃO - No caso do descumprimento, as empresas poderão ser atuadas pelo Ministério Publico do Paraná no valor mínimo de mil reais ou no máximo de R$ 10 mil. Além do que será interditado ou embargado o evento em qualquer tempo, assim como impedidos de realizarem novos eventos. Entretanto, a lei não se aplicará em casos específicos, entre eles, jogos de futebol realizados em estádios destinados a esse fim, jogos individuais ou coletivos realizados em ginásio de esporte, reuniões, convenções ou comícios políticos e aquelas realizadas nas dependências de clubes sociais legalmente constituídos.O parlamentar recorda a tragédia ocorrida no dia 31 de maio de 2003 nas dependências do Jockey Clube do Paraná, que acarretou a morte de três jovens. Ele espera com essa nova regulamentação evitar acidentes e melhorar a segurança e o resguardo dos cidadãos nos momentos de lazer.

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