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Fato Inusitado Na Comissão de Constituição e Justiça

Um fato inusitado aconteceu na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (07): o poder executivo perdeu o prazo para vetar o projeto de lei n° 754/05, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB). De acordo com o Artigo 71 da Constituição Estadual, concluída a votação, a Assembléia Legislativa (AL) deve enviar o projeto de lei ao Poder Executivo para ser sancionada. Se o governador julgar o projeto, em todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. Assim, o projeto n° 754/05, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar um imóvel ao município de Goioerê, será transformado em lei através da chamada sanção tácita. Este tipo de sanção ocorre quando o chefe do Poder Executivo, no caso o governador, deixa de assinar a proposição de lei no prazo legal, sem manifestação de discordância. Não é apenas a sanção expressa ou escrita que pode transformar um projeto em norma jurídica. O silêncio do Executivo também. Apesar do pedido de vistas do deputado Antonio Anibelli (PMDB), o projeto será encaminhado ao presidente da AL para promulgação.
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