Justiça determina a desocupação imediata da Assembleia Legislativa e multa diária de R$ 30 mil Decisão liminar foi concedida na noite desta quarta-feira (18) pelo juiz substituto Fábio Machado.

18/11/2020 22h59 | por Diretoria de Comunicação

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Créditos: Dálie Felberg/Assembleia

A Assembleia Legislativa do Paraná conseguiu uma liminar nesta quarta-feira (18) determinando a imediata desocupação do edifício do Poder Legislativo, ocupado desde o final da tarde por manifestantes contrários ao edital da Secretaria de Estado da Educação que trata do Processo Seletivo Simplificado (PSS). A realização das provas, previstas no edital, é de competência exclusiva do Poder Execitivo, não cabendo ao Poder Legislativo nenhum tipo de deliberação sobre o tema.

A ação foi protocolada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa no início da noite.

Na decisão, o juiz substituto Fábio Luiz Decoussau Machado, declara que “os manifestantes adentraram ao local de modo agressivo, desrespeitando as regras do local, tendo inclusive, impedido a continuidade da atividade parlamentar” e que “tem o direito a reintegração de posse diante da detenção injusta e de má-fé dos manifestantes e que os réus não têm o direito de ocupar o prédio administrativo da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ de maneira agressiva e impedindo o exercício da atividade parlamentar”.

O juiz determinou a “imediata desocupação do edifício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, sob pena de uso de força policial, necessária e proporcional, caso o Oficial de Justiça certifique a resistência ao cumprimento da ordem, sob pena de multa diária R$ 30.000,00 (trinta mil) reais”.

Determina ainda que a intimação dos réus seja realizada “com urgência”.

Atualização -  O oficial de Justiça, na presença do procurador-geral da Assembleia, Luiz Fernando Feltran, notificou os manifestantes da decisão judicial por volta das 23h15 desta quarta-feira.

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