Laboratórios e Farmácias devem comunicar em tempo real resultados de exames à Secretarias de Saúde Iniciativa da Assembleia Legislativa visa concentrar informações sobre doenças infecciosas e de notificação compulsória, conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde.

28/05/2020 10h51 | por Thiago Alonso
Iniciativa da Assembleia Legislativa visa concentrar informações sobre doenças infecciosas e de notificação compulsória, conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde.

Iniciativa da Assembleia Legislativa visa concentrar informações sobre doenças infecciosas e de notificação compulsória, conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde.Créditos: Américo Antonio/SESA

Iniciativa da Assembleia Legislativa visa concentrar informações sobre doenças infecciosas e de notificação compulsória, conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde.

Mais uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Paraná no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus acaba de ser tornar Lei. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a proposta, assinada por diversos deputados, que torna obrigatório laboratórios e farmácias de todo o Paraná comunicar em tempo real os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a Covid-19, dengue e febre amarela, entre outras. A lei 20213/2020 tem o objetivo de concentrar informações sobre casos no Paraná, em um esforço sincronizado para impedir o avanço de doenças infecciosas.

Pela Lei, as Secretarias de Saúde, tanto a estadual e quanto as municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná.

Com isso, a lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador permite às autoridades de saúde monitorar as doenças, antevendo possíveis surtos. A ideia é programar ações para evitar a propagação. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do LACEN.

As doenças que devem ser comunicadas constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. Além do Covid-19, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.

Sanções - O descumprimento da Lei é configurado como infração sanitária, com sanções previstas no Código Sanitário Estadual (regulamentado Lei 13.331/2001 nos artigos 45 e seguintes). Entre elas estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Conversão e Atualização (FCA) e no máximo 10 mil Fatores de Conversão e Atualização (FCA), com valores que variam entre R$ 277,97 a R$ 27.797,00, conforme tabela do mês de maio.

O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.

Autores - A Lei é assinada pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Boca Aberta Júnior (PROS), Do Carmo (PSL), Emerson Bacil (PSL), Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Soldado Fruet (PROS), Tadeu Veneri (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Delegado Francischini (PSL).

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