Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Lei garante transporte de pranchas de surfe em ônibus intermunicipais que operam no Litoral

As linhas de ônibus intermunicipais que operam nos municípios do Litoral do Paraná, com a promulgação da Lei 17.956 no final de fevereiro, deverão reservar, no mínimo, 5% de suas frotas com ônibus adaptados para o transporte adequado de pranchas de surfe e bodyboard. A medida atinge principalmente as linhas metropolitanas, que baseadas pelo Decreto 1.821/2000, se recusavam a fazer o transporte dos equipamentos esportivos.

A nova legislação foi proposta na Assembleia Legislativa pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Edson Praczyk (PRB), e garante aos equipamentos esportivos o mesmo tratamento e cuidados dispensados às demais bagagens das pessoas, em relação a possíveis danos e extravios. Rasca Rodrigues entende que os ônibus adaptados contribuirão para que o surf e outras modalidades do gênero se tornem menos elitistas. “A adaptação não é difícil, uma vez que se deve usar o bom senso. Normalmente os surfistas necessitam destas linhas em determinados horários do dia”, completa Rasca.

Alessandro Gaspar, o Puga, da Federação de Surfe do Paraná, relembra quando o transporte das pranchas nos ônibus era permitido, antes de 2000. “Essa Lei é uma conquista do esporte paranaense e da nova geração de surfistas. Eu aprendi a surfar pegando ônibus da Graciosa, quando era liberado. Eu e toda uma geração campeã pegávamos ônibus. Com essa interpretação das empresas perdemos talentos, o turismo enfraqueceu e isso afeta todos os paranaenses, pois se aqui é proibido em outros estados não é”, alega.

Para Puga, a promulgação da lei é o ponto de partida para melhorar o acesso dos esportistas às praias paranaenses e para também movimentar a economia da região. “Somente os produtos do surfe geram mais de R$ 7 milhões ao litoral e geram 100 empregos diretos. O que queremos é um acesso mais democrático, que agrade a todos os passageiros e isso é possível. Nós surfistas, por exemplo, necessitamos mais das linhas operando no início das manhãs, horários de almoço e final de tarde”, completou, indicando horários de pico que poderão facilitar o planejamento das empresas.

Ouça o Podcast relacionado





Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação