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Lei Nº 14.828 Identificação da Pessoa Com Deficiência e Doença Crônica Permanente

FOI SANCIONADA NO DIA 21/09/2005, A LEI Nº 14.828 DE AUTORIA DO DEP. BRADOCK, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA PERMANENTE, CONFORME ESPECIFICA.A LEI visa garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos em lei da PPD, sem de forma alguma, com essa identificação, fazer qualquer tipo de discriminação, e sim, estabelecer, segundo critérios médicos e legais, quem está realmente apto a ser tratado de forma especial, prioritária e estritamente necessária, para a partir daí adequar toda legislação, com respeito a seus respectivos autores, de forma clara e com o amplo conhecimento de toda sociedade.A sociedade, de um modo geral, trata a PPD, os doentes e os idosos, como “pobres coitados, uns necessitados”, precisamos acabar com essa imagem e incutir o conceito principal da Declaração de Madri que visa inserir o deficiente na Sociedade como um Cidadão, com os mesmos direitos humanos e sociais de todos os demais cidadãos, como de fato o é, pagador de impostos, consumidor de produtos e serviços e inclusive detentor de direitos políticos, dentre todos os outros e mais alguns, por efetiva necessidade.
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