Leis estaduais criam mecanismos para proteger a saúde do paranaense Uma série de determinações relativas à atividade farmacêutica tem o objetivo de trazer mais segurança ao consumidor.

20/01/2022 09h55 | por Diretoria de Comunicação
Leis estaduais criam mecanismos para proteger a saúde do paranaense.

Leis estaduais criam mecanismos para proteger a saúde do paranaense.Créditos: Freepik

Leis estaduais criam mecanismos para proteger a saúde do paranaense.

Quando o paranaense entra em uma farmácia, talvez não imagine que uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná garante a proteção dos consumidores. Por exemplo, quem nunca se deparou com uma gaveta cheia de remédios vencidos e não sabe qual a destinação correta para este tipo de lixo? A lei 16.322/2009, discutida e aprovada pela Assembleia, determina que é de responsabilidade das indústrias farmacêuticas, das empresas de distribuição de medicamentos e das farmácias, drogarias e drugstores darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso. Ou seja, nada de descartar medicamentos vencidos no lixo comum. Basta levar à farmácia mais próxima e dar a destinação correta.

Já a lei 16.086/2009 determina que os responsáveis pelas farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia estabelecidas no Estado deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo informações com o nome, foto e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do técnico farmacêutico responsável, dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o seu horário de trabalho. Devido ao grande número de estabelecimentos farmacêuticos, o objetivo da legislação é proporcionar segurança ao consumidor, comprovando que o atendimento é realizado por um profissional especializado.

Outra legislação aprovada pela Assembleia determina que as farmácias e drogarias situadas no Estado ficam obrigadas a manter em suas dependências, em local visível, exemplar com a relação de bulas editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A lei 17.439/2012 diz que a lista deve conter todos os medicamentos postos à venda no estabelecimento para consulta gratuita dos consumidores. O compêndio de bulas deverá ser atualizado pelo estabelecimento sempre que colocar à venda um novo medicamento regulamentado e aprovado para comercialização pela ANVISA.

Para garantir a segurança dos consumidores de medicamento manipulados, uma lei aprovada pela Assembleia diz que todas as farmácias de manipulação do Paraná deverão entregar ao cliente uma bula com as informações sobre o medicamento produzido e comercializado. A lei 17.051/2012 determina que as bulas devem conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa se esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.

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