Liderança do Governo

24/08/2009 17h29 | por Zé Beto Maciel/Francisco Vitelli / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – zbm@luizromanelli.com.br / (41)9241-2401/(41)3350-4120 / www.lui
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, articulou nesta segunda-feira (24) a rejeição na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) das emendas que previam a criação de áreas isoladas (fumódromos) no projeto de lei que proíbe o consumo do fumo em ambientes coletivos fechados no Paraná. “Se manteve a proposta central do projeto de banir o fumo. As emendas acatadas aperfeiçoam o projeto e trazem o rigor da lei aos infratores”, disse Romanelli. Seis das dezessete emendas foram rejeitadas. Das onze emendas acatadas, quatro delas foram incorporadas ao texto da lei antifumo, entre elas, a que estabelece prazo para que a legislação possa ser implantada. Pela emenda, proposta pela bancada do PT, o prazo seria de 90 dias, mas a emenda foi alterada e o tempo para implantação será de 60 dias. CAMPANHAS - A realização de campanhas educativas, realizadas pelo governo estadual, também foi acatada pelo relator na CCJ, deputado Reni Pereira (PSB). Assim, antes que a lei passe a valer deverá ser feita uma campanha esclarecendo a toda população as implicações da nova lei, bem como as sanções impostas aqueles que descumprirem a norma. A emenda, que estabelece a verificação da denúncia do descumprimento da lei no local, também foi acatada. Dessa forma, os órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor terão que averiguar as denúncias in loco antes de punir o estabelecimento, a fim de evitar falsas ou enganosas acusações. A emenda, que estipula realização de ações educativas nas escolas sobre os malefícios do cigarro, também foi acatada pelo relator. Para isso, o Estado deverá através de atividades extracurriculares estabelecer uma carga horária a ser preenchida com vídeos institucionais, palestras, debates e seminários sobre o mau que o tabagismo propicia a vida e à saúde. CASSAÇÃO DE ALVARÁ - Já as demais emendas devem seguir em separado para votação plenária. Dentre elas, a que incentiva o cultivo de outras culturas por parte dos produtores de fumo. A emenda pretende dar prioridade de atendimento por parte da Secretaria Estadual de Agricultura ao agricultor que se comprometer a mudar a cultura do fumo por outra cultura de plantação. A cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos que venderem cigarros a menores de 16 anos de idade também foi aceita pelo relator. Atualmente, os estabelecimentos são autuados nestes casos, se aprovada a lei antifumo, eles poderão ser fechados se descumprirem a lei que proíbe a venda de cigarro a menores. A emenda que proíbe o fumo em veículos que transportem crianças ou gestantes foi outra das emendas acatadas. Assim, o proprietário do veículo mesmo que não esteja fumando poderá ser responsabilizado, caso permita outras pessoas fumarem no interior do veículo com a presença de crianças. SEM CIGARRO - A emenda, que acrescenta o termo “livres” para designar que a legislação trata da criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumigenos, também foi acolhida. Além da que inclui ao texto original a palavra relatar para denominar a ação que qualquer cidadão poderá fazer caso haja descumprimento da lei. A emenda que proíbe os chamados cigarros eletrônicos também foi acatada pela Comissão, assim como a que determina o que poderá ser entendido por cigarro eletrônico: “qualquer dispositivo eletrônico com aparência e formato de cigarro ou similar que produza fumaça”. REJEITADAS – Uma das emendas rejeitadas é a que permitia ao estabelecimento optar por constar ou não no alvará de licença de funcionamento a autorização para funcionar como local apropriado para fumantes. Além da que previa a instalação de cinzeiros nas vias públicas das cidades. A terceira emenda rejeitada foi a que exclui da definição o termo infrator para denominar aqueles que fumassem em locais proibidos. A emenda excluía do pagamento da multa os fumantes que fossem apanhados fumando em locais proibidos. Mas, de acordo com o relator, a emenda teve de ser rejeitada porque assim poderá ser responsabilizada qualquer pessoa física ou jurídica que permita o fumo em estabelecimentos fechados. Por exemplo, no caso dos veículos que transportem crianças ou gestantes, o motorista poderá ser multado, mesmo que não esteja fumando, mas por permitir as pessoas de fumar em local proibido. SEM FUMÓDROMO - As duas emendas apresentadas pelo deputado Reinhold Stephanes foram rejeitadas. Uma delas permitia a criação de áreas para fumantes, desde que fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantissem a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. A outra, que foi rejeitada, permitia que as pessoas fumassem em varandas, terraços ou áreas que tivesse pelo menos um dos lados aberto. A emenda, proposta pelo deputado Marcelo Rangel (PPS), facultando aos estabelecimentos a disponibilização de ambientes exclusivos para fumantes, também foi rejeitada pela Comissão. As emendas rejeitadas, assim como determina nova resolução do Regimento Interno, não irão ao plenário, apenas se algum deputado entrar com recurso, o que deve ser feito pelo peemedebista Reinhold Stephanes, um dos defensores das áreas isoladas.(com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa)

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