Liderança do Pmdb – Deputado Waldyr Pugliesi

28/08/2008 17h03 | por Ronildo Pimentel / (41) 3350-4156 e 9188-8956 / ronipimentel@hotmail.com / www.waldypugliesi.com.br - www.lideranca.pmdb-pr.org.br
“Este Projeto tem como objetivo ajustar os Termos da Lei, que dispõe que os cofres públicos do Estado recebam de volta mais de R$ 300 milhões que estão em dívida ativa, para sua melhor aplicabilidade e sanar as dificuldades operacionais”, informa PugliesiA Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade na quarta-feira (27), o projeto de lei 259/2008 do deputado estadual Waldyr Pugliesi, que altera dispositivos da Lei Estadual 15.758, de 27 de dezembro de 2007. Também conhecida como “Lei Pugliesi”, a medida permite o parcelamento em até 36 vezes de débitos não-tributários da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado (TCE).“Esta Lei vai permitir que os cofres públicos do Estado recebam de volta mais de R$ 300 milhões que estão em dívida ativa, segundo dados do próprio TCE”, informa Pugliesi, presidente estadual e líder do PMDB na Assembléia Legislativa. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em três sessões pelo Plenário da Casa de Leis e agora segue para sanção do governador Roberto Requião.De acordo com a justificativa do projeto, “era preciso alterar alguns dispositivos para a melhor aplicabilidade da lei e sanar algumas dificuldades operacionais em sua implantação”. Com as alterações será possível protocolar o pedido de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, na forma da Lei Complementar n.º 113, nas sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual, descentralizando o atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda.“A alteração da Lei também passa a restringir a possibilidade de um único reparcelamento dos débitos, impedindo que o devedor se utilize desta prática com a finalidade de obter imediatamente a certidão liberatória expedida pelo Tribunal de Contas, sem, entretanto, ter a intenção de quitar seus débitos”, informa Pugliesi.O parcelamento possibilita a ex-prefeitos, prefeitos, prefeituras, entidades assistenciais sem fins lucrativos e seus gestores, regularizar as pendências inscritas em dívida ativa estadual, sujeitas a jurisdição do TCE. A regularização permite retirar a certidão negativa de débitos junto ao órgão, fundamental para viabilizar financiamentos públicos de projetos e programas sociais.CONTEXTO – O valor a parcelar não poderá ser inferior a 10 Unidades Padrão do Estado do Paraná (UPF/PR), vigentes no mês do pedido, devendo no ato do parcelamento a autoridade administrativa fixar o número de parcelas, observado o valor mínimo de quatro UPF/PR para cada uma delas.O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado na data de concessão do benefício, sendo as que as demais parcelas deverão ser quitadas até o último dia útil do mês subseqüente. A nova redação estipula também que o pedido de parcelamento em se tratando de crédito inscrito em dívida ativa, ajuizadas para cobrança executiva, deverá mencionar o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP), emitido pela Procuradoria Geral do Estado para comprovar o pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios.O documento ainda deverá dar prova de que o requerente oferece bens suficientes em garantia ou fiança, para liquidação do débito. A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas, sucessivas ou não, acarretará na rescisão do parcelamento.A Lei ainda procura adequar os juros cobrados aos praticados no parcelamento de ICMS, e exclui a exigência da correção monetária, conforme determina a Lei n.º 11580. A readequação determina a competência do TCE e da Secretaria de Estado da Fazenda na concessão de parcelamentos de multas e restituição de valores. (Com assessoria Alep)

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