Uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), na segunda-feira (10), visa alterar o parágrafo primeiro do Art. 133 da Constituição e estender o benefício do pagamento pelo Estado das tarifas de água, esgoto e energia elétrica – já garantido a famílias carentes pela Emenda Constitucional 26, para instituições sem fins lucrativos e de utilidade pública que comprovadamente exerçam atividade fim do Estado nas áreas de saúde e assistência social.
Paranhos enfatiza que há diversas instituições que assumem atividades que devem ser exercidas pelo Estado, e o pagamento da luz, água e esgoto representam parcela significativa de seus orçamentos. “Na verdade, trata-se de fazer justiça social, pois estas entidades fazem o atendimento de pessoas carentes nas áreas de saúde, incluindo dependentes de drogas e álcool, ou na assistência social”, explica.
A PEC foi protocolada com apoio de 23 assinaturas e aguarda agora a análise de uma comissão especial que deve ser designada pela Presidência da Alep, após indicação de deputados membros pelos partidos políticos com representação na Casa.