Projeto que amplia mecanismos para busca de crianças e adolescentes desaparecidos é aprovado

19/07/2016 15h56 | por Eduardo Santana
Deputado Paranhos (PSC), presidente da CRIAI.

Deputado Paranhos (PSC), presidente da CRIAI.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Paranhos (PSC), presidente da CRIAI.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidida pelo deputado Paranhos (PSC), aprovou em reunião realizada nesta terça-feira (19) o projeto de lei nº 408/2015, que prevê alterações na Lei estadual 16.677/2010, que obriga sites dos órgãos oficiais do Governo do Estado a reservar espaço exclusivamente para a veiculação de fotos, nomes e demais informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos, conforme listagem do Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas (Sicride).
A proposta, do deputado Gilson de Souza (PSC), acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da lei, determinando que o Sicride forneça estas mesmas informações à iniciativa privada, tais como estabelecimentos comerciais, bancos, além de órgãos públicos, terminais rodoviários e aeroviários, os quais ficam obrigados a afixar cartazes contendo informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos no Paraná.
Transporte gratuito – No encontro, os parlamentares membros da comissão também aprovaram o projeto de lei nº 230/2015, apresentado pelos deputados Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini (SD), Nereu Moura (PMDB) e Tião Medeiros (PDT), que institui, no âmbito estadual, o transporte gratuito em linhas coletivas intermunicipais aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. 

 

 

 

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