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Portadores de Deficiência Visual Terão As Contas de Serviços Públicos Impressas No Sistema Braile

Os portadores de deficiência visual serão beneficiados com o projeto de lei, que tramita na Assembléia Legislativa do Paraná, que obriga as empresas de energia elétrica, água e esgoto e de telefonia fixa e celular a imprimir, no sistema braile, informações que permitem saber a data de vencimento, o valor, o valor dos juros e o nome da empresa das respectivas faturas. No caso de reaviso de vencimento, a palavra “reaviso” também deverá ser impressa em braile.“O acesso à informação garante a cidadania. Nossa proposta permite aos portadores de deficiência visual ter autonomia para saber quanto devem e quando vencem as faturas das concessionárias de serviços públicos no Paraná”, explica o deputado estadual Natálio Stica (PT), autor do projeto de lei, que será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e votado ainda nesta legislatura.Conforme o projeto, as empresas concessionárias poderão optar pela impressão das informações em braile em todos os documentos ou realizar o cadastramento dos clientes portadores de deficiência visual. “No projeto estabelecemos um prazo de 180 dias para que as empresas dêem publicidade sobre a forma e os prazos para realizar este cadastramento”, explica Stica.Justificativa“A Constituição Federal é clara ao garantir, no seu artigo 5º, inciso I, que todos são iguais em direitos e obrigações, devendo o poder público zelar pela garantia e execução desse princípio. Este projeto garante aos portadores de deficiência visual os seus direitos”, afirma Stica. Segundo ele, caso a lei seja aprovada, as empresas que não cumprirem as determinações da lei sofrerão multa de R$ 150 mil por mês até a regularização da situação.Gabinete do deputado Natálio SticaAssessoria de ImprensaCarlão Kaspchak(41) 9918-0017
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